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RN 309

        06 de abril, 2021

Reajuste para contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 vidas

 

06 de abril de 2021

 

Em 24 de outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309 que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, e que entrou em vigência a partir de maio de 2013.

Esta resolução determinou que as operadoras de planos de saúde formassem um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste, a serem aplicados de forma única a esse agrupamento de contratos.

Os reajustes anuais aplicados a partir de maio de 2013, já observaram as novas regras.

Esta resolução prevê a adequação de todos os contratos coletivos empresariais e por adesão, vigentes independentemente do número de beneficiários.

A adequação dos contratos é uma obrigatoriedade imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, não sendo facultativo às operadoras de saúde suplementar.

Os contratos que não forem adequados foram bloqueados, conforme previsto no artigo 12 da RN 309, não podendo mais receber a inclusão de novos beneficiários, salvo novo cônjuge e novo filho dos beneficiários já cadastrados.

O percentual de reajuste apurado a ser aplicado ao agrupamento de contratos no período de maio de 2021 a abril de 2022 será de 11,57%. As relações dos anos anteriores estão disponíveis nos links abaixo.

Para mais informações, entre em contato com nosso setor de Relações Empresarias pelo e-mail: empresarial@costadosol.unimed.com.br ou pelo telefone (22) 2105-8083.


Link para RN 309: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MjI4Mg==

 

Relação dos contratos

Período de maio de 2021 a abril de 2022
Reajuste 11,57%


Relação dos contratos

Período de maio 2020 a abril de 2021
Reajuste 14,53%

 

Relação dos contratos

Período de maio 2019 a abril de 2020
Reajuste 12,17%

 

Relação dos contratos

Período de maio 2018 a abril de 2019
Reajuste 0,00%

 

Relação dos contratos

Período de maio 2017 a abril de 2018
Reajuste 6,76%

 

Relação dos contratos

Período de maio 2016 a abril de 2017
Reajuste 11,57%

 

Relação dos contratos
Período de maio 2015 a abril de 2016
Reajuste 3,15%


Relação dos contratos
Período de maio 2014 a abril de 2015
Reajuste 7,31%


Relação dos contratos
Período de maio 2013 a abril de 2014
Reajuste 8,28%