Psicotrópicos e outros

 

A Farmácia Unimed cumprirá rigorosamente os itens cobrados pela Vigilância Sanitária:

- É obrigatório o preenchimento, pelo médico, de todos os campos da receita (data / nome do paciente / endereço do paciente / especialidade farmacêutica / quantidade / apresentação / posologia / assinatura), conforme a Portaria 344/99, artigos 52, § 2º, e 55. “A Farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos”;

- A validade da receita é de 30 dias a partir da data de sua emissão (Portaria 344/99, artigos 41 e 45);

- A intercambialidade (troca/substituição) do medicamento prescrito só poderá ser feita pelo medicamento de referência e/ou seu genérico. É vedada a substituição por medicamento similar (RDC 135/03, anexo VI, item 2.3);

- Rasuras e/ou emendas, diferenças de caligrafias, assim como adulterações, não são permitidas, podendo ser caracterizadas pela Vigilância Sanitária como fraude, o que invalida a dispensação. (Portaria 344/99, artigo 35);

- Não é permitida troca ou devolução de medicamentos psicotrópicos na farmácia, conforme legislação específica, salvo em casos de desvio de qualidade do fabricante. A impossibilidade da devolução decorre de dois fatores: o risco sanitário e o fator legal (RDC 06/99, artigo 90).

Receituário Aceitação Nacional
Tem aceitação Nacional os receituários branco carbonado (duas vias) e o receituário amarelo (A).

Receituário Aceitação Estadual
Tem aceitação apenas Estadual o receituário azul (B1 e B2).

Receituário B2 – Anorexígenos
O receituário B2 deverá vir acompanhado com termo de responsabilidade devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico.

Receituário C – Retinóicos
O receituário C2 deverá vir acompanhado de termo de responsabilidade devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico para tratamentos iniciais.

Legislação
RDC 21  Atualiza as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial.

RDC 25 – Aperfeiçoa o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas.

RDC 27  Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.

RDC 63  Dá nova redação ao artigo 34 da Portaria SVS/MS nº344, de 12 de maio de 1998.

RDC 135  Registro de medicamento genérico no Brasil.

Portaria 06  Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344.

Portaria 344  Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Gráficas
Abaixo está a relação de gráficas autorizadas para a confecção de talonários azuis.

Razão Social Nome Fantasia
Edmundo de Carvalho - ME Gráfica Carvalho
C.T.S. Marcondes Gráfica Formatto
M.M. da Silva Miranda Gráfica Artgráfica
O.S. Comércio - ME Gráfica Max Indústria
Gráfica Moraes Comércio e Representações Ltda Gráfica Aquigraf

 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL NO BRASIL

No Brasil, as substâncias sujeitas a controles especial estão descritas na Portaria 344/98. A Anvisa atualiza periodicamente o anexo da Portaria, com as inclusões/alterações nas substâncias controladas. Confira as últimas atualizações clicando AQUI.

Fonte: ANVISA