Dúvidas Frequentes:


Esclarecimento de dúvidas referente a Resolução Normativa - RN/ANS n° 565/2022:

1. Quais contratos serão agrupados?

Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários

2. Por que serão agrupados?

Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo.

3. Quando deverá ser apurada a quantidade de beneficiários de cada contrato?

A quantidade de beneficiários será apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.

4. Quando serão divulgados e aplicados os reajustes?

O percentual de reajuste será divulgado no mês de maio de cada ano, e aplicado na data de aniversário do contrato entre os meses de maio do ano vigente a abril do ano subsequente.

5. Como serão atualizados os contratos para esta nova resolução?

Todos os contratos vigentes com até 29 beneficiários deverão assinar o Termo Aditivo com as novas regras de reajuste.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.

6. Como será o processo para as empresas clientes da Unimed Fronteira Noroeste/RS?

A Unimed FNO/RS está disponibilizando a todos os seus clientes que se enquadram neste grupo o devido Termo Aditivo para adequação dos contratos vigentes.

Observações:

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%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 10,75%
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Empresas
Para ver as empresas que fazem parte deste grupo
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Documento
Para ver a RN 565 na íntegra

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Histórico
Para acessar o Histórico de Reajuste do Pool de Risco