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Resolução Normativa - RN/ANS n° 565/2022
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN/ANS n° 565/2022, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde agrupem os seus contratos coletivos com determinado número de beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento. Tal medida tem por finalidade promover a distribuição, para o grupo determinado, do risco inerente à operação de cada um deles.