Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde


O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.

Todas as informações sobre o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde podem ser consultadas no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos seguintes links:
E confira as informações gerais
E consulte a cobertura do plano
Para acessar o Rol de Procedimentos