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ANS divulga teto de reajuste autorizado para planos individuais (2020) e as formas de recomposição das cobranças suspensas em razão da pandemia
A Diretoria Colegiada da ANS deliberou no dia 19/11/2020 a recomposição dos reajustes de todos os planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, que tiveram as cobranças suspensas entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14%. O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.
A recomposição dos valores de todos os planos (individual e familiar, empresarial e adesão) será diluída em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021, exceto para as empresas com mais de 30 vidas que optaram pela manutenção dos reajustes.
Em seu boleto será discriminado de forma clara as informações a seguir referente a parcela de recomposição dos reajustes:
• o valor da mensalidade;
• o valor da parcela relativa à recomposição;
• a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12).
Para acessar o documento oficial disponibilizado pela ANS sobre a recomposição dos reajustes dos planos de saúde, clique aqui
Uma publicação compartilhada por Unimed Jundiaí (@unimedjundiai) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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