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ANS estabelece teto para reajuste de planos de saúde

Índice aprovado pelo Ministério da Economia é de 15,5% para os planos individuais e familiares
        01 de julho, 2022


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O índice de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado em 26 de maio.

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.

Em 2021, a agência anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. O percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.

A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.

Saiba mais: 

Os planos individuais ou familiares sofrem reajuste em duas ocasiões:

  1. Reajuste por faixa etária: Aplicado quando o beneficiário muda de idade e completa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato
     
  2.  Reajuste anual – Aplicado na data de aniversário da assinatura do contrato, de acordo com o percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Esse reajuste é aplicado a partir do mês de maio e só pode entrar em vigor após aprovação da ANS.

É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre aplicação e a data de aniversário do contrato.