Perguntas e Respostas

Como faço para continuar com meu plano mesmo após o desligamento da empresa?

        28 de junho, 2021

Nos planos Coletivos Empresariais a Unimed assegura ao beneficiário titular que contribuir para o plano privado de assistência à saúde no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário – e dos beneficiários dependentes a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à Unimed Maranhão do Sul o pagamento integral das mensalidades, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9656/98, observada a RN 279/2011, e suas alterações.

O período de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa será de 1/3 (um terço) do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

O período de manutenção da condição de beneficiário para o ex-empregado aposentado será:

  • Indeterminado, se o ex-empregado contribuiu para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ou;
     

  • À razão de um ano para cada ano de contribuição, se o ex-empregado aposentado contribuiu por período inferior a dez anos.
     

  • A manutenção da condição de beneficiário está assegurada a todos os dependentes do beneficiário demitido ou aposentado inscritos quando da vigência do contrato de trabalho (artigo 30, § 2º, e artigo 31, § 2º da Lei 9656, de 1998), podendo o direito ser exercido individualmente pelo ex-empregado ou com parte do seu grupo familiar (artigo 7º, § 1º da RN nº 279, de 2011, e suas alterações).
     

  • O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado deve optar pela manutenção do beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação inequívoca do empregador sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho formalizada no ato da concessão do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria, e suas alterações.