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Plano Não Regulamentado São planos comercializados antes da Lei 9.656/98, em vigência desde janeiro de 1999. A nova lei não extinguiu os contratos firmados anteriormente e que estavam em curso, mesmo que eles imponham limites na assistência médica. O cliente Unimed pode migrar para o contrato regulamentado a qualquer momento, adequando, todavia, os valores das mensalidades às novas coberturas e cumprindo carência de 06 (seis) meses para os novos serviços e limitações.
Para isso, basta procurar a Sede Administrativa da Unimed.Plano RegulamentadoSão planos comercializados a partir de janeiro de 1999, adequados à Lei 9.656/98.
As vantagens para os clientes são enormes, pois os contratos oferecem uma maior quantidade de serviços.
Seguem algumas vantagens:
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