Plano Referência

Este é um plano para quem quer tranquilidade desde momento da contratação, tem como diferencial o atendimento de urgência ou emergência, mesmo quando for necessário procedimento que necessite internamento. O plano referência foi instituído pela Lei nº9656/98, art. 10.

Cobertura Assistencial Obrigatória:

Inclui a cobertura de consultas e todas as doenças relacionadas na CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), bem como os serviços médicos, hospitalares e auxiliares de diagnóstico e terapia, definidos e listados no rol de procedimentos e eventos em saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, realizada em rede própria ou credenciada da Unimed, através de seus médicos cooperados ou profissionais credenciados.

Urgência e Emergência:

Cobertura integral (ambulatorial e hospitalar) após 24 horas do início de vigência do contrato.

Planos com 30% de coparticipação em consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e terapias, limitado a R$ 173,00* (cento e setenta e três reais) por procedimento e cobertura de 100% nos casos de internamentos clínicos e cirúrgicos.

Regras para Inclusão
Podem aderir ao plano:

  • Titular;
  • Cônjuge;
  • Filhos/as naturais ou adotivos, até 28 anos solteiros;
  • Dependentes legais;

 

Confira a relação completa dos planos


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