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Voltar Reajuste do Agrupamento de Contratos - RN 309 - 2020/21
Prezados,
Cumpre-nos informar que as empresas abaixo listadas, integrantes do agrupamento de empresas com menos de 30 vidas, receberão, no mês referente ao aniversário do plano, o reajuste calculado de 7,32 (sete vírgula trinta e dois) por cento:
Cód. 703.682/99-5 (apartamento):
1110, 1111, 1117, 1124, 1125, 1129, 1131, 1138, 1141, 1146, 1148, 1149, 1152, 1158 e 1160.
Cód. 703.670/99-1 (enfermaria):
1110, 1111, 1117, 1122, 1124, 1125, 1129, 1131, 1133, 1135, 1137, 1139, 1141, 1146, 1148, 1149, 1152, 1158 e 1160.
Lembramos que o reajuste foi calculado para as empresas acima seguindo os moldes da Resolução Normativa nº 309, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme ciência, assinatura e é excepcionalmente único, salvo o reajuste aplicado à mudança por faixa etária.