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A aprovação da Resolução Normativa nº465/2021 pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em fevereiro, amplia e qualifica a assistência dos beneficiários de planos de saúde. Com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, novos tratamentos e exames passam a integrar a lista obrigatória dos planos. As mudanças entram em vigor em abril.
No total, são 69 coberturas, 50 referentes a medicamentos - desses, 19 são antineoplásicos orais com 28 indicações de tratamento para tipos de câncer; outros imunobiológicos com 21 indicações para doenças inflamatórias e autoimunes, como asma, esclerose múltipla e psoríase; e um outro medicamento indicado no tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Já os procedimentos são exames, cirurgias e terapias relacionados ao diagnóstico e tratamento de doenças do intestino, coluna, mama, coração, úlcera, rins, entre outras.
O processo de atualização do Rol teve participação da sociedade civil, que enviou propostas através de formulário eletrônico na fase inicial e depois contribuiu também na etapa de consulta pública. Todos os procedimentos incluídos pela ANS passaram por uma série de estudos e análise e levaram em consideração os resultados clínicos e os ganhos coletivos, visando qualidade de assistência aos beneficiários.
As alterações são válidas para quem contratou planos de saúde a partir de 02 de janeiro de 1999 e para os que contrataram antes dessa data e foram adaptados à lei dos planos de saúde. A RN entra em vigor no dia 01 de abril de 2021.
https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude
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