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Gabriela Almeida
Modificado há 2 Anos.
Nova iniciativa do Sistema Unimed: Programa Nacional de Governança em Proteção e Privacidade de Dados
12 de março, 2024
A Unimed do Brasil está no comando de uma inciativa focada em colocar os processos de segurança da informação e proteção de dados pessoais como um objetivo estratégico do Sistema Nacional Unimed. O Programa Nacional de Governança em Proteção e Privacidade de Dados, ou PNGPPD, é uma inciativa a ser observada por todas as Unimeds, que visa elevar o nível de maturidade em segurança da informação e proteção de dados pessoais, direcionando todas as Federações e Singulares para o fortalecimento da governança em relação a estes temas.
O Info TI conversou com Glauco José Rodrigues, Gestor de Compliance e Encarregado de Proteção de Dados da Unimed Paraná, para saber mais sobre o assunto. Confira:
O Info TI conversou com Glauco José Rodrigues, Gestor de Compliance e Encarregado de Proteção de Dados da Unimed Paraná, para saber mais sobre o assunto. Confira:
Info TI: O Programa Nacional de Governança em Proteção e Privacidade de Dados é uma iniciativa da Unimed do Brasil. Quais os objetivos principais?
Glauco José Rodrigues: O PNGPPD é uma iniciativa da Unimed do Brasil que coloca os processos de segurança da informação e proteção de dados pessoais como um objetivo estratégico do Sistema Nacional Unimed, a ser observado por todas as Unimeds, ao mesmo tempo em que visa elevar o nível de maturidade em segurança da informação e proteção de dados pessoais, direcionando todas as Federações e Singulares para o fortalecimento da governança em relação a estes temas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, publicada em 14 de agosto de 2018, teve a vigência da maioria de suas disposições iniciada a partir de agosto de 2020. Esta Lei regulamentou as regras gerais para o tratamento de dados pessoais em todo o país, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do indivíduo. Dentre as suas diretrizes, a LGPD estabeleceu como fundamentos de sua regulamentação o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa (art. 2º, incisos I e II), colocando o indivíduo no centro da sua proteção, como o proprietário e gestor absoluto de suas próprias informações e dados pessoais, as quais somente poderão ser tratadas por terceiros (pessoa natural ou jurídica), de acordo com as hipóteses taxativas e observados os demais requisitos estabelecidas na Lei.
A Lei também prevê a responsabilidade solidária entre os agentes de tratamento de dados pessoais (controladores e operadores), de modo que não apenas o agente que possui relação direta com o titular de dados na condição de controlador de dados pessoais, caso das Unimeds, mas também os terceiros contratados para viabilizar estas operações (operadores de dados pessoais) necessitam estar em conformidade com os requisitos da Lei.
Em 28 de outubro de 2021 foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 1, que passou a disciplinar o processo de fiscalização do cumprimento da Lei em âmbito nacional por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a qual já instaurou vários procedimentos administrativos com aplicação de sanções por descumprimento da LGPD, tanto em relação a entes públicos como entes privados, sanções estas que podem chegar ao valor de até R$ 50 milhões de reais, a depender do grau de violação dos dados pessoais e número de titulares afetados.
Neste cenário, considerada a atuação preponderante do Sistema Unimed na prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito da Saúde Suplementar, por força da Lei 9.656/98 e sua regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em que o tratamento de dados pessoais dos indivíduos, em sua maioria beneficiários do plano de saúde, constitui a essência das atividades, é fundamental que todas estas operações das nossas cooperativas estejam em conformidade com a LGPD. Assim, o principal objetivo do PNGPPD é direcionar e apoiar as Federações e Singulares no fortalecimento da governança em segurança da informação e proteção de dados pessoais, por meio da definição de critérios mínimos (técnicos e administrativos) a serem observados pelo Sistema Unimed em relação a estes temas.
Essas ações fortalecem a gestão da segurança da informação e o tratamento de dados pessoais por todas as cooperativas Unimed nas suas diversas interações, seja em relação aos processos de intercâmbio nacional, seja em relação à sua atuação institucional, ou nas rotinas operacionais da atividade, em cumprimento aos requisitos mínimos estabelecidos pela LGPD e boas práticas de segurança da informação reguladas em normas de referência.
A operacionalização do Programa consiste na apresentação de um caderno de questões que refletem um diagnóstico de maturidade em segurança da informação e proteção de dados pessoais. Com base nisso, será atribuído à cada Unimed participante um nível de aderência aos requisitos, com recomendações de melhoria e monitoramento periódico dos planos de adequação. No ano de 2024 o Programa está sendo implementado com a participação facultativa das Singulares, contudo, aquelas que não aderirem não serão certificadas no programa do Selo Unimed Brasil, sendo a recomendação da Federação de que todas as Singulares participem. A partir de 2025 a participação de todas as Unimeds será obrigatória e as Unimeds não aderentes poderão ser penalizadas, de acordo com as normas do Sistema.
IT: Qual a importância desse programa para a Federação?
GJR: O PNGPPD é de crucial importância para a Federação, pois ao elevar a segurança da informação e proteção de dados pessoais ao patamar de objetivo estratégico a ser seguido pelo Sistema Nacional Unimed, contribui para o impulsionamento de ações de fortalecimento destes processos no âmbito da Unimed Paraná e também das Singulares, na medida em que prevê o engajamento e a participação das Diretorias das Federações no desenvolvimento e aperfeiçoamento destes processos.
Além disso, no plano operacional, o Programa orienta, apoia e direciona as Federações e Singulares para um alinhamento em relação às melhores práticas em segurança da informação e proteção de dados pessoais, definindo requisitos mínimos, de ordem técnica e administrativa, a serem buscados e implementados por todas as Unimeds, e que são necessários ao adequado cumprimento da LGPD e ao atendimento das melhores práticas em Segurança da Informação.
IT: Quais os impactos do programa para os colaboradores?
GJR: Para os colaboradores os reflexos serão paulatinos, mas deverão ser percebidos no dia a dia das operações, ainda este ano.
Para alinhar os seus processos de segurança da informação e privacidade de dados pessoais ao modelo da Unimed do Brasil, a Federação constituiu um Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados Pessoais – CSIP, que está em fase de estruturação junto à Diretoria Executiva, e contará com a participação do Diretor de Inovação e Desenvolvimento, Dr. Omar Taha, que será o seu coordenador.
O objetivo do Comitê é debater os principais temas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, orientando e deliberando sobre a implementação de ações e medidas de melhoria e aperfeiçoamento da governança em relação a estes temas no âmbito da Federação, e, eventualmente, em apoio às Singulares. Paralelamente, as áreas de Segurança da Informação - Suporte de TI e Compliance - Encarregado de Proteção de Dados – estão atuando na definição de políticas e normas regulamentares que serão divulgadas em breve para todo o público interno e passarão a nortear alguns processos da Federação. Isso resultará na criação de procedimentos e fluxos de análise e validação que deverão ser observados por todos em certas situações, algumas delas já incorporadas nas rotinas operacionais.
Alguns exemplos destes processos são a obrigatoriedade de cláusulas contratuais de proteção de dados e segurança da informação em todos os contratos da Cooperativa, assinatura de termos de sigilo e confidencialidade pelos colaboradores, regras para o compartilhamento de ativos de informação e dados pessoais com fornecedores/terceiros, avaliação de conformidade legal e técnica de fornecedores/terceiros para recepção de ativos e dados pessoais de responsabilidade da Cooperativa, a implementação de processo de análise técnica (SI) e de conformidade legal (LGPD) no desenvolvimento de novos projetos que envolvam sistemas e aplicações, aperfeiçoamento da gestão de acessos a sistemas e informações internas, regulamentação do uso do WhatsApp, dentre outras questões.
Este novo regramento será precedido da comunicação das novas políticas e normas, realização de treinamentos, ações de comunicação e orientação pelas áreas de Segurança da Informação - Suporte TI e Compliance - Encarregado de Proteção de Dados ao longo do ano.



