Desde a última segunda-feira, 20 de janeiro, os arquivos SIB enviados à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – não poderão mais conter documentos do tipo CEI, em atendimento à RN n.º 445 de 22/07/2019, que trata da substituição do documento CEI – Cadastro Específico do INSS pelo CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.