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Comunicado Cumprimento de Sentença

        17 de março, 2022

Por força de decisão transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 5009907.52.2012.4.04.7110, movida pelo Ministério Público Federal, a UNIMED PELOTAS – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. não mais poderá condicionar a autorização de custeio de procedimentos e de exames à requisição por profissional a ela cooperado/credenciado e em guia específica de solicitação de procedimentos/exames, devendo as clínicas, hospitais e laboratórios próprios, ou a ela credenciados, prestarem o atendimento solicitado, mesmo quando a requisição for subscrita por médicos não cooperados/credenciados e em qualquer formulário.

Fica também a UNIMED PELOTAS obrigada a reparar eventuais prejuízos/danos suportados por consumidores de planos de saúde da UNIMED PELOTAS decorrentes da conduta ilícita reconhecida judicialmente (negar autorizações de custeio de procedimentos/tratamentos e de exames requisitados por médicos particulares), prejuízos esses que poderão ser ressarcidos/indenizados se devidamente comprovados em Juízo por meio de liquidação de sentença a ser postulada pelos próprios usuários/consumidores titulares de planos de saúde contratados com a UNIMED Pelotas, mediante patrocínio de advogado.