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Voltar ANS define reajuste anual de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período de maio de 2017 a abril de 2018. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidos devido à indefinição do percentual de reajuste serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas. Confira as tabelas para entender como funciona.
Exemplo 01 – Contrato com aniversário no mês de maio e valor de mensalidade de R$ 100,00
Exemplo 02 – Contrato com aniversário no mês de junho e valor de mensalidade de R$ 100,00