Esclarecimentos sobre o Reajuste dos Planos Individuais e/ou Familiares para o período de maio de 2021 a abril de 2022

        28 de julho, 2021

Prezados(as) Clientes,

Em recente decisão e pela primeira vez em mais de 20 anos de regulação da saúde suplementar no Brasil, a Agência Nacional de Saúde – ANS decidiu que para o período de maio de 2021 a abril de 2022, os planos regulamentados ou adaptados à Lei 9.656/98 não sofrerão reajuste, mas ao contrário, deverão sofrer uma redução em suas mensalidades em 8,19%. Diante desse novo cenário, procuramos esclarecer abaixo os principais pontos dessa decisão.

O primeiro é que os contratos não regulamentados ou não adaptados à Lei 9.656/98 não estão contemplados por essa redução. Aqui, entendemos ser importante lhe esclarecer que os contratos “não regulamentados” são aqueles que foram celebrados antes de janeiro de 1999. Assim, se o seu plano foi contratado junto a Unimed Petrópolis antes de janeiro de 1999 e nele estiver claro o indexador de reajuste (como o IGPM por exemplo), você não terá qualquer redução em suas mensalidades e seu reajuste será conforme o indexador previsto em seu contrato.

O segundo é sobre quando esse desconto será aplicado para os clientes que possuem planos regulamentados ou adaptados à Lei 9.656/98. É fundamental que saiba que a aplicação da redução de 8,19% será feita tão somente no mês de aniversário do seu contrato. Assim, se o seu contrato foi celebrado com a Unimed Petrópolis em novembro, por exemplo, apenas em novembro é que haverá redução na sua mensalidade. Se, em outro exemplo, seu contrato foi celebrado com a Unimed Petrópolis em setembro, apenas em setembro é que haverá redução na sua mensalidade.

O terceiro esclarecimento é sobre a retroatividade da aplicação do desconto de 8,19% em sua mensalidade. Citamos como exemplo, clientes que tenham celebrado contrato de plano de saúde com a Unimed Petrópolis nos meses de maio, junho, julho e até agosto. Incialmente, queremos lhe esclarecer que quando a Agência Nacional de Saúde - ANS divulgou o índice negativo de 8,19%, todos os boletos com vencimento em agosto já haviam sido postados pela Unimed Petrópolis. Por isso, teremos um efeito de retroatividade na aplicação da redução de 8,19% para os clientes que firmaram seus contratos conosco nesses meses (maio, junho, julho e agosto). Veja na esquematização abaixo como essa retroatividade será aplicada.

Exemplo meramente ilustrativo* - contrato com aniversário no mês de maio

CÁLCULO DO NOVO VALOR DA MENSALIDADE

Valor da Mensalidade: R$ 100,00;

Índice divulgado pela ANS para “reajuste” de 2021: negativo em 8,19%;

Novo valor de mensalidade: R$ 91,81 = (R$ 100,00 * (1+(–8,19%)));

FORMA DE APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE DO DESCONTO NA MENSALIDADE

Valor do boleto de setembro: R$ 83,62

R$ 91,81 (mensalidade reduzida em 8,19%) - R$ 8,19 (valor relativo ao cobrado sem os 8,19% em maio);

Valor do boleto de outubro: R$ 83,62

R$ 91,81 (mensalidade reduzida em 8,19%) - R$ 8,19 (valor relativo ao cobrado sem os 8,19% em junho);

Valor do boleto de novembro: R$ 83,62

R$ 91,81 (mensalidade reduzida em 8,19%) - R$ 8,19 (valor relativo ao cobrado sem os 8,19% em julho);

Valor do boleto de dezembro: R$ 83,62

R$ 91,81 (mensalidade reduzida em 8,19%) - R$ 8,19 (valor relativo ao cobrado sem os 8,19% em agosto);

Valor do boleto de janeiro de 2022: R$ 91,81

* Exemplo meramente ilustrativo e que não contempla a manutenção da cobrança da parcela relativa a suspensão dos reajustes determinadas pela ANS no período de setembro a dezembro de 2020, nem qualquer reajuste que possa ocorrer por mudança de faixa etária.

O quarto esclarecimento é sobre a manutenção das cobranças das parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos pela ANS no período de setembro a dezembro de 2020. Essas continuarão sendo aplicadas normalmente, sem qualquer desconto, até dezembro de 2021, de acordo com o parcelamento determinado pela própria Agência Nacional de Saúde.

O quinto e último esclarecimento é que o índice de desconto divulgado pela ANS também não incide sobre os contratos empresariais e coletivos por adesão. Para esses, o reajuste se dará conforme a regra vigente de livre negociação entre as partes.

Já nos despedindo, além de nos colocarmos a sua disposição para qualquer esclarecimento adicional através dos canais listados abaixo, informamos a autorização da aplicação do desconto de 8,19% nos planos individuais e/ou familiares regulamentados ou adaptados à Lei 9.656/98 para a Unimed Petrópolis ocorreu através do ofício GEAR n° 153/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Relacionamento com o Cliente: (24) 2220-5615 e 2220-5637

Setor de Cobrança: (24) 2220-5602, 2222-5611 e 2220-5623

Setor de Ouvidoria: (24) 2220-5621 e 2220-5628

Atendimento Online no site da Unimed Petrópolis.