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Cobrança de Reajuste nos Planos de Saúde

Planos individuais e familiares
Texto: Comunicação e Marketing
        01 de agosto, 2021

Prezado(a) beneficiário(a),

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definiu o percentual negativo de -8,19% para

reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares, individuais/familiares, contratados a partir de janeiro/1999 ou

adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período entre maio/2021 e abril/2022.

 

Para melhor compreensão, no mês de reajuste especificaremos em sua fatura, o índice de reajuste, o código, o nome e o número de registro do plano na ANS, além do ofício de autorização e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

 

O reajuste será aplicado no mês de aniversário de cada contrato, com aplicação retroativa para os contratos que fazem aniversário em maio, junho e julho/2021.

 

É importante lembrar, que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos, no período de setembro a dezembro de 2020, continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS, isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

 

Veja abaixo como irá funcionar:

Passo Fundo/RS, 01 de agosto de 2021.

 


Fonte: Unimed Planalto Médio/RS