Norma da ANS para a realização de testes de COVID-19

Texto: Unimed Poços de Caldas
Design: Flavio Lemos
        14 de outubro, 2021

Norma da ANS para a realização de testes de COVID-19

 

Adequação à Norma tem como objetivo continuar atendendo com qualidade seus beneficiários mesmo diante da escassez de testes

No dia 19 de janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão do teste rápido para detecção do novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, observadas algumas diretrizes. A Unimed Poços, que, desde o início da pandemia, disponibiliza testes para seus beneficiários, adequou-se à norma da ANS.

“Temos desenvolvido todos os esforços para atender com qualidade os nossos beneficiários, mesmo diante da explosão de casos de COVID-19 na cidade e região, que está superlotando o Pronto Atendimento”, destaca o médico Odilon Trefíglio Neto, presidente da Unimed Poços. “Com a escassez de testes e a nova norma da ANS, a Unimed adequou-se visando garantir que todo paciente com indicação clínica para definição de tratamento, pacientes internados e profissionais de saúde tenham acesso ao teste”.

Diretrizes para cobertura de teste de COVID-19:

  1. Estão incluídos na cobertura:

Pacientes sintomáticos com orientação/solicitação médica, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
 

  1. Estão excluídos da cobertura:

- Crianças com até 24 meses de idade;

- Quem que teve contato com caso confirmado, mas está assintomático;

Quem realizou teste rápido ou RT-PCR há menos de 30 dias, com resultado positivo;

- Quem busca o teste com a finalidade de rastrear a doença, retornar ao trabalho, controle de cura, suspensão do isolamento e pré-operatório.