Plano Coletivo por Adesão

Planos disponíveis para contratação:


Quanto ao tipo de contratação: Coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – Associações profissionais legalmente constituídas;
IV - Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V - Caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;



Como contratar um plano:

Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas:



Apresentar a seguinte documentação:
Da pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial: Os atos constitutivos/estatuto social;
Cartão de CNPJ e demais documentos relacionados à pessoa jurídica.
Dos beneficiários vinculados à entidade que pretendem aderir ao plano de saúde, são exigidos:
1) Comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante de acordo com o respectivo estatuto
2) Documento de Identidade
3) Comprovante de residência
4) Certidão de casamento ou declaração de união estável(pública)
5) CPF, certidão de nascimento para os dependentes menores de idades, se não tiver outro documento de identidade
6) Cartão nacional do SUS

INFORMAÇÕES QUE AUXILIAM A ENTENDER MELHOR SOBRE O PLANO DE SAÚDE:


DLP- Doença e lesão preexistente - doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

CPT- Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

Carta de Orientação ao Beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário.
Para acessar o documento clique aqui.

Abrangência Geográfica: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados.

Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.

a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato.
b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica.

Coparticipação:  É o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga além da mensalidade, após realizar uma consulta médica, exame ou procedimento.
   

  • A cobrança poderá ocorrer até 03( três) meses após a utilização do plano de saúde.
  • Para os planos coletivos a coparticipação é cobrada da empresa jurídica contratante através de uma fatura, juntamente com a cobrança do valor das mensalidades. A empresa contratante se encarrega de descontar do seu funcionário.
  • Para o plano individual/familiar a cobrança da coparticipação é enviada em boleto individual para cada titular do plano.
  •  A Agência Nacional de Saúde- ANS classifica a coparticipação como fator moderador, ou seja, uma maneira de reduzir o valor da mensalidade do plano e serve também de controle ao beneficiário em relação ao que foi utilizado e deverá ser pago.


Por que optar por um plano de saúde com coparticipação?

Dentre vários motivos, são os mais importantes: Economia na mensalidade, Reajustes menores e utilização consciente.

  •  Planos com coparticipação poderão ter as mensalidades em torno de 30% mais baratas que os planos sem coparticipação.
  •  Os reajustes são menores, pois estudos comprovam que o índice de sinistralidade apurado através da relação entre o valor da utilização do plano em comparação com o valor das mensalidades é menor, pois o beneficiário faz uso consciente do plano. Quando não há a coparticipação as pessoas tendem a utilizar deliberadamente, com isso comprometendo o equilíbrio contratual.


Os percentuais de coparticipação dos planos de saúde da Unimed Poços de Caldas são:

  •  Plano coparticipativo de 30%
  •  Plano coparticipativo de 50%
  •  Plano com coparticipação somente nas internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas (valor fixo por internação).


IMPORTANTE:
A tabela de coparticipação com o percentual e tetos limitadores, está descrita na proposta de contratação, parte integrante do contrato.


Características dos Planos de acordo com a segmentação contratada
Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + (H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + (O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário.

Coberturas assistênciais:

De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes.

A (AMBULATORIAL)

  • Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório

  • Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM

  • Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais

  • Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

  • Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional

  • Fisioterapia

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência


H (HOSPITALAR)

  • Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar

  • Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente

  • Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.

  • Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência


OB (OBSTETRÍCIA)

  • Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério

  • Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30 (trinta) dias após o parto

  • Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30 (trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180 (Cento e oitenta dias)


AHOB (AMBULATORIAL + HOSPITALAR+ OBSTETRÍCIA)

  • Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada

  • Consulta em todas as especialidades reconhecidas

  • Exames simples e de alta complexidade

  • Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

  • Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas

  • Fisioterapia

  • Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional

  • Cobertura pré natal e parto

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência


Regras para reembolso: Acesse as informações clicando aqui.

Carência: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

Prazo de Cumprimento das Carências:
Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames de Alta Complexidade – 180 dias
Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias
Procedimentos Especiais e Cirurgias Ambulatoriais - 180 dias
Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a Termo - 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes/CPT = 24 meses

Reajustes:

Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda.

Reajuste por Faixa Etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra.

Sobre o reajuste anual:
Reajuste para o pool de risco (regulamentado pela RN 309/12) – até 49 vidas
Todas as empresas com menos de 50 vidas serão reunidas em um único grupo exclusivamente para fins de reajuste. O cálculo é feito pela operadora e ocorre da seguinte maneira:
A soma de todos os custos gerados pelo pool em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pelas empresas durante o período em análise (sinistralidade. Após apurado, o índice será aplicado a cada uma das empresas no mês de aniversário do contrato.

Reajuste para empresas acima de 50 vidas
O cálculo é feito da mesma forma, A soma de todos os custos gerados pelos beneficiários em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pela empresa para operadora durante o período em análise (sinistralidade). Após calculado, o índice apurado será apresentado a empresa e após livre negociação entre as partes será aplicado no mês de aniversário do contrato.

OBS: Cada empresa é analisada individualmente e o reajuste é de livre negociação entre as partes.

Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse: https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#