• Antecipar-se preventivamente a sanções da ANS, considerando a previsão de auditoria dos dados do SIB e as situações passíveis de autuações, multas, advertências.
• Propiciar transparência no processo de tratativa do SIB, por meio de gráficos e relatórios confiáveis e bem estruturados.
• Uniformizar entendimentos entre as áreas diretamente envolvidas na gestão do processo do SIB, quais sejam: Regulação ANS, TI e Cadastro.
• Possibilitar melhorias do sistema de gestão da OPS e ganho de performance na execução das atividades operacionais.