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Conheça as diretrizes da ANS para cobertura do Teste Rápido de Covid-19

Unimed Informa
Texto: Unimed Prudente
        03 de fevereiro, 2022

Beneficiário


Queremos atendê-lo com toda atenção e agilidade. Para isso, verifique abaixo se você se enquadra nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a cobertura do teste rápido para detecção da Covid-19.

Estão incluídos na cobertura: 
- Pacientes sintomáticos com orientação/solicitação médica, entre o 1º    e o 7º dia, desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 

Estão excluídos da cobertura: 
- Crianças com até 24 meses de idade; 
- Quem teve contato com caso confirmado, mas está assintomático; 
- Quem realizou teste rápido ou RT-PCR há menos de 30 dias, com resultado positivo; 
- Quem busca o teste para rastrear a doença; 
- Quem busca o teste para retornar ao trabalho; 
- Quem busca o controle de cura;
- Quem busca suspensão do isolamento; 
- Quem está em período pré-operatório.

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