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• Os contratos terão os valores dos reajustes aplicados nas mensalidades a partir de janeiro de 2021, caso tenha ocorrido a suspensão da aplicação e voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.
• Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.
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