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Se o seu plano é Coletivo por Adesão com cobrança individualizada:

        21 de junho, 2022

• Os contratos que tiveram reajuste anual suspenso de setembro a dezembro terão o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

Exemplo: reajuste anual suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.


• Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.  
 
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

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