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Se o seu plano é Coletivo por Adesão com mais de 100 vidas

        21 de junho, 2022

• Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020, voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.

 

• Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.


Exemplo: reajuste anual e de faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

 

Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.

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