Reajuste anual dos planos individuais/familiares

O reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98 é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é aplicado na data de aniversário do contrato.

Índice de reajuste

Ano
Reajuste
2022
15,50%

2021
-8,19%

2020
8,14%