Perguntas Frequentes

Encontre aqui as respostas para suas dúvidas mais frequentes
 

Como entro em contato com a Unimed Vertente do Caparaó?


A Unimed Vertente do Caparaó se moderniza cada vez mais, sempre buscando facilitar a vida de seus clientes. Isso, para nós, significa prestar um atendimento eficiente, onde quer que o cliente esteja.
São estas as seguintes formas de entrar em contato com a Unimed Vertente do Caparaó:

Central de Atendimento Telefônico ao Cliente:
(33) 4042-1696 (de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00)
0800 339 4444 (24 horas)
WhatsApp (33) 3339-4444

Fale Conosco:
Site da Unimed Vertente do Caparaó, opção Fale Conosco.
Presencialmente, mediante abertura de protocolo.

Atendimento via Chat:

Ouvidoria:
Site da Unimed Vertente do Caparaó, opção Fale conosco – Ouvidoria.

Atendimento Presencial:
Escritório Central Unimed: Rua Maestro Filomeno dos Santos, nº 109, Centro, Manhuaçu, MG, CEP: 36.900-022
Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00. Através de agendamento no site.

Espaço Viver Bem:
Rua Maestro Filomeno dos Santos, nº 109, Centro, Manhuaçu, MG, CEP: 36.900-022
Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 19:00.

Escritório de Vendas Unimed:
Rua Alencar Soares Vargas, 80, A, Centro, Manhuaçu, MG, CEP: 36.900-037
Horário de Funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00, e sábado de 08:00 às 12:00.


 https://unimedvc1.websiteseguro.com/sgi/faleconosco/       https://api.whatsapp.com/send?phone=553333394444       https://www.unimed.coop.br/site/web/vertentedocaparao/ouvidoria
 


Dicas para utilizar seu plano


Para que o beneficiário tenha tranquilidade e segurança quando precisar de atendimento, a Unimed Vertente do Caparaó dá algumas dicas e esclarece as questões mais comuns:
É necessário estar sempre com o cartão e carteira de identidade do cliente em mãos.
O beneficiário pode utilizar o Guia Médico On-line.
Quando o beneficiário desiste da consulta o médico fica com o horário vago e outro beneficiário deixa de ser atendido. Portanto, sempre que precisar desmarcar a consulta, o ideal é fazer isso com no mínimo, 24 horas de antecedência.
O beneficiário deve conservar seus exames, guarda-los e leva-los sempre que for ao médico, como isso ele poderá economizar tempo e dinheiro.
 
IMPORTANTE
O cartão magnético do beneficiário Unimed é um documento pessoal, intransferível e indispensável em qualquer tipo de atendimento.


 

Quais os locais para realizar solicitação de autorização?


A Unimed Vertente do Caparaó disponibiliza a solicitação de autorização diretamente no prestador, Sede Unimed, presencialmente através de agendamento on-line, e-mail ou WhtasApp.
Documentos necessários para solicitar autorização:
   • Cartão da Unimed;
   • Guia/pedido do exame e/ou procedimento;
   • Documento de identificação.

 

Somente quem irá realizar o exame ou procedimento poderá solicitar autorização?


Não, o pedido de autorização pode ser encaminhado por qualquer pessoa, portando os documentos acima citados.

 

Sou cliente Unimed Vertente do Caparaó. Como faço para utilizar meu plano quando estou fora da cidade?


Primeiramente é necessário que o beneficiário se certifique da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura: Grupo de Municípios (somente na área de ação da Unimed Vertente do Caparaó); Estadual (Estado de Minas Gerais) e Nacional (Brasil). Nos casos dos planos Estaduais e Nacionais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade onde estiver), que entrará em contato conosco (Unimed Vertente do Caparaó) para verificar a cobertura e a carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização.
O beneficiário deve apresentar requisição médica (em caso de exames ou realização de procedimentos), carteira do plano dentro da validade e abrangência conforme contratado e documento de identificação.
Em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por nosso setor de Atendimento ao Cliente e Auditoria Técnica.

IMPORTANTE
Quando fora da área de abrangência, o beneficiário poderá acessar o site da respectiva Unimed para consultar a rede credenciada local.
 
Os beneficiários que possuem plano cuja abrangência é Estadual/Regional têm direito a atendimento em caráter de urgência/emergência conforme abrangência contratual.


 

Qual a diferença entre urgência e emergência?


Urgência é originada por acidente pessoal ou complicação no processo gestacional. Já emergência é decorrente de risco de vida imediato ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente que realizou o atendimento.

 

Qual a validade da senha de autorização?


As senhas têm validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de autorização pela Unimed.

 

Qual a validade do pedido médico?


06 (seis) meses.
Obs: Não se aplica as Receitas médicas de medicamento controlado.


 

Gostaria de realizar VASECTOMIA/LAQUEADURA, como faço?


Conforme estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos editado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar o procedimento de VASECTOMIA ou LAQUEADURA desde que atenda as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, sendo elas:
Homens e mulheres com capacidade civil plena
Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos
Seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações
Seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes
Em caso de casais, com o consentimento de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado
O procedimento cirúrgico deve ser devidamente registrado em prontuário e será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde (SUS), cabendo ao médico executor do procedimento fazê-la

É vedada a realização da cirurgia para esterilização masculina nos seguintes casos:
Durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados, incapacidade mental temporária ou permanente e devidamente registradas no parecer psicológico e/ou psiquiátrico
Em pessoas incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei

É vedada a realização de laqueadura tubária quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:
Durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores
Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização
Quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente
Em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei;


 

Como faço para marcar uma consulta?


Clientes Unimed Vertente do Caparaó e clientes que possuem plano com outras Unimed’s, devem agendar a consulta diretamente no consultório do médico escolhido. Salvo alguma dificuldade deverá entrar em contato Central de Atendimento: (33) 3339-4444.

 

Meu médico não é cooperado e solicitou exames, como devo proceder?


Deverá dirigir-se a um local de atendimento para transcrever e autorizar previamente os exames solicitados.

 

Como consultar nas especialidades de fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional?


Para ser atendido nessas especialidades é necessário que você tenha um encaminhamento médico, junto com o cartão Unimed e documento de identificação, deverá solicitar a autorização da primeira consultaem um de nossos escritórios (Sede ou escritório de apoio em Manhumirim), via e-mail ou através de atendimento via WhatsApp.
Canais de comunicação:


(33) 4042-1696 (de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00)
0800 339 4444 (24 horas)
WhatsApp (33) 3339-4444
 

Como solicito a segunda via de cartão do meu plano?


Em caso de perda, roubo ou extravio, providencie a 2ª via de seu cartão de identificação Unimed com urgência, através do site, no menu Fale Conosco, sub menu principal “Emissão de 2ª via de cartão” ou diretamente em nossa sede situada na Rua Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, Manhuaçu/MG, ou em nosso Escritório de Apoio Unimed na Rua Trajano Lima, n. 17, Centro, Manhumirim/MG. Ao solicitar uma 2ª via, automaticamente a via anterior será bloqueada.
No caso de plano empresarial, comunique imediatamente ao departamento responsável da empresa para que solicitem a segunda via à Unimed Vertente do Caparaó.

Cuidados com o cartão:

Ao receber o cartão, o cliente deverá conferir todos os seus dados pessoais. Em caso de erro, deverá entrar em contato com o setor responsável através do telefone (33) 3339-4444.
 
IMPORTANTE
O cartão magnético é o “passaporte” do beneficiário para usar os serviços da Unimed Vertente do Caparaó. Em qualquer tipo de atendimento, é necessário que o beneficiário tenha-o sempre em mãos, juntamente com sua carteira de identidade.


 

Quais boletos bancários são possíveis retirar pelo site?


É possível retirar no site 2ª via de boleto para os contratos de plano pessoa física em até 30 dias após o vencimento.

Existem três formas de solicitar 2ª via de boleto:

Site Unimed (www.unimedvc.coop.br):

Fale Conosco:
Site Unimed
Página inicial – Canais de Atendimento
Preencher os dados completos
Tipo de manifestação: Solicitação
Assunto: 2ª via de boleto

Telefone ou WhatsApp:
(33) 4042-1696 (de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00)
0800 339 4444 (24 horas)
WhatsApp (33) 3339-4444

Chat Online:
Site Unimed
Página Inicial - Menu Chat Online.
Opção Boleto Bancário
Presencialmente através de agendamento.

 

Como faço para negociar meu boleto em atraso?


Para negociar boletos em atraso é necessário entrar em contato com o setor de Cobrança na sede da Unimed Vertente do Caparaó, ou através do telefone:
(33) 4042-1696 (de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00)
0800 339 4444 (24 horas)
WhatsApp (33) 3339-4444
 

Na 2ª via do boleto emitido no site Unimed é possível verificar as co-participações?


Não. As co-participações são discriminadas apenas na 1ª via do boleto. Caso o beneficiário necessite de documento que descreva as co-participações, além da 1ª via do boleto, deverá solicitar o relatório à Unimed.

 

Quando ocorre o reajuste das mensalidades do plano?


A Lei n. 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.

Reajuste anual:
Para os planos Pessoa Física, na modalidade de contratação individual ou familiar, a Agência Nacional de Saúde - ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência.

Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (ex: a empresa que você trabalha), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser acordados mediante negociação entre as partes e devidamente comunicados à esta Agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação.

No entanto, caso o seu contrato coletivo possua menos de 30 beneficiários, o reajuste que o seu contrato receber deverá ser igual ao reajuste dos demais contratos com menos de 30 beneficiários da mesma operadora. O índice de reajuste aplicado a todos este contrato deverá ser divulgado pela própria operadora em seu site na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversário. Verifique, anualmente, junto à pessoa jurídica contratante de seu plano, a quantidade de beneficiários vinculados ao seu contrato. Desta forma, você saberá se, no ano seguinte, seu contrato entrará, ou não, no agrupamento para receber o reajuste destinado a contratos com menos de 30 beneficiários.

Aumento de preço por mudança de faixa etária:
O reajuste por faixa mudança de faixa etária ocorre quando o consumidor completa uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária em que se enquadrava antes.


 

Os valores de planos são os mesmos em toda Rede Unimed? 


Não. Cada Unimed possui sua tabela de comercialização de plano, tendo em vista que para cada Unimed há uma administração independente.

 

Como faço para obter o meu demonstrativo de valores pagos para imposto de renda?


Para obter demonstrativo de valores pagos para imposto de renda, existem três formas:
 
Site Unimed:
Página inicial:
Imposto de Renda PF
Fale Conosco
Preencher os dados completos
Tipo de manifestação: Solicitação 
Assunto: IRPF
 
Telefone ou WhatsApp: (33) 4042-1696 (de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00)
0800 339 4444 (24 horas)
WhatsApp (33) 3339-4444

Chat Online:
Site Unimed
Página Inicial - Menu Chat Online

 

Como deve ser feita a inclusão de recém nascido no plano de saúde?


A inclusão do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, será realizada desde que, o plano contratado tenha a cobertura obstétrica e que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento, ou da adoção, não cabendo qualquer alegação de doença ou lesão preexistente - DLP, ou aplicação de cobertura parcial temporária - CPT ou agravo, desde que o pai ou mãe (titular) tenham cumprido carência de 180 dias.

 

Como devo proceder para incluir dependentes no meu plano de saúde?


Para realizar a inclusão, o contratante deverá comparecer a Central de Vendas Unimed, situada na Rua Alencar Soares Vargas, 80,B , Centro, Manhuaçu, MG, CEP: 36.900-037, horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00, e sábado de 08:00 às 12:00; ou entrar em contato através do telefone (33) 3332-4434, solicitando a presença de um Consultor de Vendas ou no telefone (33) 3339-44444.

 

Qual o período de carência para os planos regulamentados?


Carência é o tempo em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas. Esse tipo de informação está presente no contrato. As carências começam a vigorar a partir da data de vigência do contrato. Os prazos máximos de carência são: casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas. Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias. Demais situações até 180 dias.

 

Como faço para alterar meu endereço de correspondência?


O beneficiário titular ou o responsável pelo contrato pode solicitar a alteração de endereço e telefone de contato das seguintes formas:

Em nossa Sede: Situado na Rua Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, Manhuaçu/MG ou Escritório de Apoio Unimed na Rua Trajano Lima, n. 17, Centro, Manhumirim/MG; através do telefone (33) 4042-1696 ou do site, no menu Fale Conosco, sub menu principal “Atualização de cadastro”.


 

O que é cobertura assistencial?


A cobertura assistencial é o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.

 

O que é declaração de saúde?


É um questionário fornecido pela operadora, no ato da contratação do plano, no qual o consumidor informa as doenças ou lesões pré-existentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora ou de optar por um profissional de sua livre escolha assumindo o ônus financeiro. Portanto, se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.

 

O que são Doenças ou Lesões Preexistentes?


São as doenças ou lesões que o consumidor saiba ser portador, na época de contratação do plano de saúde.

 

O que é Cobertura Parcial Temporária?


Cobertura Parcial Temporária (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

 

Qual o telefone de contato da Remoção Unimed?


(33) 4042-1696 em horário comercial (de segunda-feira a sexta-feira) de 8h as 18h. E através dos telefones 0800 941 2412 ou (33) 99936-7667 para atendimento fora do horário comercial e aos finais de semana. A solicitação deverá ser realizada pelo médico assistente e seguir os critérios pré-estabelecidos no contrato.

 

O que é Urgência e Emergência?


URGÊNCIA: é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. EMERGÊNCIA: é o evento que implica no risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Termos considerados conforme definição constante na Resolução nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 

O que são contratos antigos (não regulamentados) e contratos novos (regulamentados)?


Em junho de 1998, foi publicada a Lei 9.656 - a Lei dos Planos de Saúde. Esta Lei entrou em vigor em 02 de junho de 1999. Todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 02 de janeiro de 1999 enquadram-se na nova legislação. São os chamados Planos Regulamentados. Por sua vez, os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, por não estarem necessariamente enquadrados na Lei 9.656, de 1998 - são chamados, por analogia, de Contratos Antigos.

 

Como sei se o meu contrato é novo ou antigo?


Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 02 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos. Portanto, verifique o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo. Em caso de dúvida, ligue para a Central de Atendimento: (33) 4042-1696.
Fique atento, ainda, para o fato de já ter realizado a adaptação de seu contrato antigo às novas regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.


 

Quais são os procedimentos cobertos pelos planos regulamentados?


Todos os atendimentos previstos no contrato serão fornecidos no limite do Rol de Procedimentos determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Acesse o site: www.ans.gov.br e confira.


 

O que é a Portabilidade de Carências?


É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível e já cumprida no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. O exercício da portabilidade está sujeito às normas estabelecidas na Resolução Normativa – RN 438/2018.

 

O que é a Portabilidade Especial?


Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três casos:
Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.
Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo.
Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
Fonte: www.ans.gov.br


 

O que é a Migração?


A migração de contrato é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação “ativo”, concomitantemente com a extinção do vínculo ou do contrato, anterior a 1º de janeiro de 1999, nos termos definidos pela Resolução Normativa – RN 254/2011.

 

O que é Adaptação de contrato?


A adaptação é o aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, para ampliar o conteúdo do contrato de origem de forma a contemplar todo o sistema previsto na Lei n. 9656, de 1998, conforme normas estabelecidas na Resolução Normativa – RN 254/2011. 
 

Prazos máximos para atendimento:

Os prazos máximos para atendimento aos beneficiários dos planos de saúde são:
 
Serviços
Prazo máximo de atendimento (em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
07 (sete)
Consulta nas demais especialidades
14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista
10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)
21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia
10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva
21 (vinte e um)
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
A critério do profissional responsável pelo atendimento

 
IMPORTANTE saber que:
Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
 Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.
Fonte: www.ans.gov.br


 

Como obtenho informações sobre valores de planos?


Informações sobre valores de planos comercializados pela Unimed Vertente do Caparaó são disponibilizados por nossos consultores de vendas que atendem em nossa Central de Vendas.

Central de Vendas Unimed:
Telefone: (33) 3332-4434
Endereço: Rua Alencar Soares Vargas, 80, A, Centro, Manhuaçu, MG, CEP: 36.900-037
Horário de Funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 18h, e sábado de 8h às 12h.

Direitos e deveres dos clientes

Sempre que ocorrer alguma dúvida quanto ao seu plano de saúde, procure informações na sua empresa ou na Unimed Vertente do Caparaó, por meio da Central de Relacionamento com o cliente (33) 4042-1696.
Alterações contratuais nos Planos só poderão ser realizadas, nos casos de contratos individuais, pelo responsável do contrato. Na impossibilidade do mesmo, o portador deverá trazer um ofício devidamente assinado pelo responsável autorizando as referidas alterações e com cópia da identidade do mesmo em anexo.
Nosso objetivo é oferecer sempre o melhor atendimento e vê-lo satisfeito. A sua colaboração é muito importante para o aprimoramento dos nossos serviços.
Só procure o Pronto Atendimento quando realmente houver necessidade.
Para um melhor acompanhamento na utilização, guarde os comprovantes de consultas, exames realizados e os resultados dos exames.
Preste muita atenção ao assinar as guias de serviço médico, laboratorial ou hospitalar. Ao assiná-las, você estará afirmando que o serviço foi realizado. Assim, verifique sempre se o que consta na guia corresponde ao que foi realizado e não assine nada em branco.
Verifique se o pedido de exame está corretamente preenchido com o nome do usuário, empresa, código do cartão e carimbo. 
Para atualização dos dados cadastrais são necessários: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de casamento e nº do CNS – Cartão Nacional de Saúde. Para os titulares, independente da idade, obrigatoriamente, será necessário apresentar o nº do CPF. Para dependentes maiores de idade, obrigatoriamente, será necessário apresentar o nº do CPF.


 

Optei por consultar com um médico que não é cooperado da Unimed e paguei a consulta. Tenho direito ao reembolso?


Não. A Unimed Vertente do Caparaó possui vários médicos cooperados em diversas especialidades. Caso o beneficiário opte por realizar uma consulta com médico não cooperado, o custo desta consulta é de responsabilidade do beneficiário.
Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 259 de 2011 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site: www.ans.gov.br.


 

Como solicitar o reembolso das despesas assistenciais?


Para solicitar o reembolso o beneficiário deve acessar o site na Unimed Vertente do Caparaó (www.unimedvc.coop.br), acessar o menu Fale Conosco, e clicar no submenu “Reembolso”, imprimir e preencher os formulários e encaminhar toda a documentação na sede da Unimed Vertente do Caparaó situado na Rua Maestro Filomeno dos Santos, nº 109, Centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-022 ou em nosso Escritório de Apoio Unimed na Rua Trajano Lima, n. 17, Centro, Manhumirim/MG, CEP: 36.970-000, via correios para Caixa Postal n° 41, Cidade Manhuaçu/MG CEP 36970-022 aos cuidados da CACR–Comissão de Avaliação e Concessão de Reembolso.

 

Posso ter atendimento com qualquer médico e ser reembolsado pela Unimed?


Não. Você deve agendar seus atendimentos dentro da rede de médicos e prestadores da Unimed, de acordo com a área de cobertura do seu contrato (Regional, Estadual ou Nacional). Se você encontrar dificuldades de agendamento, entre em contrato com nossa Central de Atendimento, que iremos orientá-lo.

 

Como solicitar o cancelamento do plano?


Individual ou Familiar:
Para solicitar o cancelamento de titular e/ou dependentes em plano Individual ou Familiar, o responsável pelo contrato poderá entrar em contato através do telefone (33) 4042-1696, ou dirigir-se à sede da Unimed Vertente do Caparaó, ou acessar o Canal do Beneficiário no site www.unimed.coop.br. Se a solicitação se referir à exclusão de titular e permanência de dependente, o titular deverá se dirigir à sede da Unimed Vertente do Caparaó.

Coletivo por Adesão:
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato Coletivo por Adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis. Mas o beneficiário também pode solicitar a exclusão diretamente à operadora através do telefone (33) 4042-1696, ou dirigir-se à sede da Unimed Vertente do Caparaó, ou através de acesso o Canal do Beneficiário no site www.unimed.coop.br.

Coletivo Empresarial:
Quanto aos planos Coletivos Empresariais, a empresa contratante deve solicitar a exclusão dos beneficiários à operadora. Mas se o beneficiário já tiver solicitado sua exclusão à empresa contratante há 30 (trinta) dias ou mais, e se a empresa não tiver solicitado o cancelamento à Unimed Vertente do Caparaó, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento do plano diretamente à operadora através do telefone (33) 4042-1696, dirigir-se à sede da Unimed Vertente do Caparaó, ou através de acesso ao Canal do Beneficiário no site www.unimed.coop.br.


 

Como faço para continuar com meu plano mesmo após o desligamento da empresa?


Nos planos Coletivos Empresariais a Unimed assegura ao beneficiário titular que contribuir para o plano privado de assistência à saúde no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário – e dos beneficiários dependentes a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à Unimed o pagamento integral das mensalidades, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9656/98, observada a RN 279/2011, e suas posteriores alterações.

O período de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa será de 1/3 (um terço) do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

O período de manutenção da condição de beneficiário para o ex-empregado aposentado será:
Indeterminado, se o ex-empregado contribuiu para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ou;
À razão de um ano para cada ano de contribuição, se o ex-empregado aposentado contribuiu por período inferior a dez anos.
A manutenção da condição de beneficiário está assegurada a todos os dependentes do beneficiário demitido ou aposentado inscritos quando da vigência do contrato de trabalho (artigo 30, § 2º, e artigo 31, § 2º da Lei 9656, de 1998), podendo o direito ser exercido individualmente pelo ex-empregado ou com parte do seu grupo familiar (artigo 7º, § 1º da RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações).
O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado deve optar pela manutenção do beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação inequívoca do empregador sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho formalizada no ato da concessão do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria, e suas posteriores alterações.

A condição de beneficiário deixará de existir:
Pelo decurso dos prazos de manutenção previstos neste contrato e na RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações; ou
Pela admissão do beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado em novo emprego considerado novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência à saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão, devendo ser comunicado o fato a Unimed;
Pelo cancelamento pelo empregador do benefício do plano privado de assistência à saúde concedido aos seus empregados ativos e ex-empregados;
Pela renúncia do ex-empregado ao direito previsto no art. 30 e 31 da Lei 9659/98;
Pela omissão da manifestação e assinatura do Termo de Opção no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação da contratante.
Ao empregado aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e dela vem a se desligar é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário nos termos do disposto no artigo 31 da Lei nº 9656/98 e na RN nº 279/2011, e suas posteriores alterações.

Não é considerada contribuição o pagamento de coparticipação pelo beneficiário, bem como aos demais valores de mensalidade ou coparticipação relacionados aos dependentes e agregados (inciso I do art. 2º da RN 279 e suas posteriores alterações).

Caso o beneficiário não atenda aos critérios necessários para optar pelo benefício Aposentado/Demitido, o mesmo terá o prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do Termo de Ciência do Direito de Permanência no Plano de Saúde, para fazer novo plano junto à Unimed Vertente do Caparaó, com absorção de carências de acordo com o plano Coletivo Empresarial que possuía