Reajuste Planos Individuais e Familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), utiliza uma metodologia de cálculo que combina á variação das despesas assistenciais como índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere à eficiência média das operadoras para beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo assim, maior transparência e previsibilidade.


Anualmente as operadoras solicitam à ANS a autorização para reajustar os planos individuais/familiares no período de maio a abril do ano subsequente, somente após recebimento do ofício autorizativo e a publicação do índice no diário oficial é que as operadoras podem aplicar.O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo.

A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (clique aqui).
 

Ano do Reajuste Porcentagem do Reajuste % Ofício autorizativo da ANS
2022 15,5 GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS - 474/2022
2021 -8,19 GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS - 375/2021
2020 8,14 GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS - 276/2020
2019 7,35 GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS - 151/2019
2018 10 GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS - 163/2018