Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 16 de dezembro de 2022 a Resolução Normativa n.º 565, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 vidas, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Tal norma determina que todos os contratos de pessoa jurídica que possuem menos de trinta beneficiários, deverão ser agrupados com a finalidade de se efetuar um percentual único de reajuste anual para todos contratos que fazem parte desse grupo denominado POOL DE RISCO., e será aplicado sempre no mês de aniversário do contrato.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

Em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN e, seguindo a metodologia determinada pela ANS, comunicamos que o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas mantidos com a Unimed Votuporanga, com aniversário entre maio de 2024 a abril de 2025 será de 20%. 

Clique no período abaixo para consultar as empresas que fazem parte desse grupo:

- maio/2013 a abril/2014 (reajuste de 8,31%)

- maio/2014 a abril/2015 (reajuste de 9,26%)

- maio/2015 a abril/2016 (reajuste de 8,86%)

- maio/2016 a abril/2017 (reajuste de 11,89%)

- maio/2017 a abril/2018 (reajuste de 13,87%)

- maio/2018 a abril/2019 (reajuste de 12,97%)

- maio/2019 a abril/2020 (reajuste de 10,58%)

- maio/2020 a abril/2021 (reajuste de 8,05%)


- maio/2021 a abril/2022 (reajuste de 3,26%)

- maio/2022 a abril/2023 (reajuste 5,64%)

- maio/2023 a abril/2024 (reajuste de 11,63%)

- maio/2024 a abril/2025 (reajuste de 20%)

Para ver a RN na íntegra clique aqui