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Carro com criança precisa de cadeirinha

Carro com criança precisa de cadeirinha

Falta do equipamento poderá render multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação a partir de junho

Carro com criança precisa de cadeirinha

1º Maio 2010
Convencer uma criança a ficar na cadeirinha de segurança dentro de um carro pode exigir jogo de cintura e bastante paciência, principalmente se for durante uma longa viagem. As reclamações dos filhos acabam fazendo com que muitos pais abram exceções e os liberem do uso do equipamento por algumas horas ou, simplesmente, desistam da exigência. Além de colocar em risco a segurança das crianças, a partir de 9 de junho de 2010, essas atitudes poderão ser punidas com multa de R$191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A partir dessa data, as crianças com até sete anos e seis meses só deverão ser transportadas em veículos de passeio utilizando um dispositivo de retenção específico - bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Esses acessórios são desenvolvidos para proteger a anatomia do corpo infantil, uma vez que o cinto de segurança do carro é feito para pessoas com, no mínimo, 1,45m de altura. Se for utilizado por crianças menores, em casos de acidentes, há riscos de lesões internas e estrangulamento.

Conforme a idade da criança, há três variedades de dispositivos de segurança obrigatórios a serem colocados no banco traseiro quando for transportá-la. Veja o equipamento correspondente para determinadas idades:





Após essa idade e até, pelo menos, os dez anos, a criança deve usar o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.


Taise Bertoldi e Designer: Pabla Vieira

Fonte: Criança Segura (notícias nacionais 19/04/2010), site O Estado de São Paulo (Uso de cadeirinha em carros de passeio será obrigatório a partir de junho – 19/04/2010)

Conteúdo aprovado pelo responsável técnico-científico do Portal Unimed.


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