Confira informações sobre suspensão do reajuste de planos de saúde pela ANS

10 SET 2020

 

A Unimed Araguaia comunica aos clientes que está suspensa a aplicação de reajustes dos contratos de planos de saúde individuais, empresariais e por adesão no período de setembro a dezembro de 2020, de acordo com os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Seguem abaixo informações.

 

Se seu plano é individual ou familiar

REAJUSTE ANUAL

Todo ano, os planos de saúde com contratação individual (pessoa física) são reajustados nas datas de aniversário do contrato, por determinação da ANS.

Esse ano, a ANS não divulgou o percentual máximo para o reajuste anual de 2020, que contempla contratos com data de aniversário entre maio/2020 a abril/2021. Por isso, os valores referentes ao reajuste de 2020 para contratos individuais (pessoa física) estarão suspensos até dezembro/2020.

Os contratos que foram reajustados entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram nos critérios de suspensão de reajuste definidos pela ANS, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.

 

REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA

Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:

• Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente a possível reajuste (nestes meses) ficará suspenso até dezembro de 2020.
• Para os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.

 

IMPORTANTE: Caso a mensalidade com vencimento em setembro e/ou outubro tenha sido enviada com a aplicação do reajuste por alteração de faixa etária em 2020, fique tranquilo, o valor referente ao reajuste suspenso e que foi pago, será creditado na fatura de novembro/2020.

 

Se seu plano é coletivo empresarial ou coletivo por adesão, com até 29 vidas:

REAJUSTE ANUAL

Os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 29 vidas, que participem do agrupamento previsto na RN 309/2012, e que foram reajustados entre maio e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Os contratos que ainda não foram reajustados, o valor referente a possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.

Os contratos que tiveram reajustes entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram na suspensão de reajuste, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.


REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA

Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:

• Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente a possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.
 
• Para os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.

 

IMPORTANTE: Caso a mensalidade com vencimento em setembro e/ou outubro tenha sido enviada com a aplicação do reajuste por alteração de faixa etária em 2020, fique tranquilo, o valor referente ao reajuste suspenso e que foi pago, será creditado na fatura de novembro/2020.

 

Se seu plano é coletivo empresarial com mais de 30 vidas: 

Entre em contato com a sua empresa para informações.

 

Retorno:

A partir de janeiro 2021, as mensalidades voltarão a considerar os valores de reajuste anual e de mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021, e ainda não há definição da ANS quanto a forma.

 

A suspensão não se aplicará a:


- contratos não regulamentados pela Lei 9.656 de 1998;

- contratos odontológicos;

- coparticipações e franquias;

- contratos coletivos empresariais com 30 (trinta) vidas ou mais que tenham negociado o reajuste até 31 de agosto de 2020.

- clientes novos ou transferidos que entraram nos contratos com preço já reajustado em 2020.

 

Em caso de dúvida, entre em contato com a Unimed Araguaia pelo telefone 0800 642 2206.

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Confira o Comunicado nº 85 no site da ANS: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzk2MQ==