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A Ouvidoria tem o compromisso de tratar todas as manifestações de maneira prioritária e efetiva, seguindo a Resolução Normativa 323 da ANS que estipula prazo de retorno de até sete dias úteis (exceto sábado, domingo e feriados) a partir da data de emissão do protocolo. Contudo, para manifestações com maior complexidade, é facultada a prorrogação do prazo até 30 (trinta) dias úteis, sendo pactuado esse prazo com o manifestante.
As cooperativas Unimed são entidades autônomas, portanto é imprescindível que o beneficiário registre sua manifestação junto à Unimed responsável. No verso do cartão Unimed há um número de telefone 0800 e, através desse telefone, o SAC irá orientar os canais de atendimento disponíveis da Unimed responsável contratualmente.
Após análise concluída da manifestação, será elaborada resposta embasada nos dados e fatos apurados com responsáveis, instrumentos regulatórios vigentes (contrato do plano de saúde, resoluções normativas, etc.), respeitando plenamente os direitos dos beneficiários e, quando necessário, aclarando os deveres das partes relacionadas à demanda.