Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 Vidas
Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 Vidas
ÍNDICE DE REAJUSTE: 17,00%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2020 A 30/04/2021.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
Empresas que aderiram à RN 309: Clique aqui
A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Brusque possui plantão em horário comercial para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento. Solicite agendamento pelo fone (47) 3251-2499.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,60%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2019 A 30/04/2020.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 4,68%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2018 A 30/04/2019.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 6,65%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2017 A 30/04/2018.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 13,55%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2016 A 30/04/2017.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 9,65%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2015 A 30/04/2016.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 7,31%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2014 A 30/04/2015.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,08%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2013 A 30/04/2014.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
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