Reembolso

Como solicitar?
       
PELO ESPAÇO CLIENTE NO PORTAL
  • Clique no botão "login" ou em "Acesso rápido" e escolha a opção "Espaço Cliente";
  • Se já possui seu cadastro é só acessar. Se não possuir, clique em "Cadastrar novo usuário" e siga o que for solicitado nas telas;
  • Ao acessar o Espaço Cliente, no menu lateral esquerdo deverá ser selecionada a opção "Chamados" e em seguida selecionar a opção "Abrir Chamados ". Preencha os campos solicitados e anexe os documentos devidos de acordo com o já praticado.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.

POR CORRESPONDÊNCIA
  • Formulário padrão para solicitação de reembolso com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
  • Cópia legível do CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
  • Cópia legível do cartão Unimed Campina Grande;
  • Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais de acordo com o tipo de atendimento.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.
 

Enviar todos os itens relacionados acima por carta registrada ou sedex aos cuidados do setor financeiro, conforme descrito abaixo:
Unimed Campina Grande
A/C Departamento Financeiro
Rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB - CEP: 58-401-393

OBS: Poderá haver necessidade pela Unimed Campina Grande requerer exames e/ou documentos relacionados ao reembolso posteriormente a solicitação. O beneficiário terá prazo de 02 dias úteis a contar da data de solicitação da Unimed CG para retornar no CHAMADO aberto ou enviar por carta registrada ou SEDEX conforme descrito na seção “Por correspondência”.
Quais são os critérios para a solicitação?
       
  • O reembolso só será aceito na ausência de serviços, contratados ou credenciados pela operadora, mediante apresentação do Nº de protocolo do beneficiário (exceto nos casos de urgência/emergência) junto a Unimed Campina Grande, conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • O beneficiário deverá possuir contrato de plano não regulamentado com previsão contratual de reembolso, ou regulamentado, ou adaptado;
  • O procedimento deverá estar previsto no ROL da ANS e atender as diretrizes de utilização e contratuais para planos regulamentados e adaptados;
  • O procedimento não poderá estar excluído do contrato para os planos não regulamentados;
  • O reembolso do transporte só será devido conforme Diretriz de Utilização (RN 259/2017 art. 7º e 7ºA);
  • O reembolso para transporte inter-hospitalar deverá ser apenas quando não tiver recurso na localidade onde o beneficiário esteja internado, desde que autorizado pela operadora;
  • O transporte Inter-hospitalar (remoção), só será devido o reembolso nas situações descritas na RN 259/2011 e RN 347/2014;
  • O reembolso do transporte se dará conforme a real necessidade do paciente, de acordo com laudo do médico assistente;
  • As solicitações consideradas de urgência são em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e emergência quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis;
  • Deverão ser consideradas reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
  • O beneficiário deverá portar os documentos constantes na Lista de documentos para reembolso, tendo ciência que na ausência de algum dos documentos não poderá ser solicitado a análise do reembolso junto a cooperativa.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.
Quais documentos devo apresentar?
       

Informar número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento.

Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.

Quais os prazos para realizar a solicitação?
       
 
O prazo para solicitação do reembolso deverá ser em até 12 meses contados a partir da data do atendimento.
Em quais casos o meu pedido de reembolso não será aceito?
       
  • Se não existir uma comprovação de contato prévio com a operadora, através do Nº de protocolo do beneficiário junto a Unimed Campina Grande (exceto nos casos de urgência/emergência), conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • Documentação incompleta de acordo com o tipo de atendimento);
  • Inconsistência nos dados cadastrais ou bancários;
  • Procedimento sem cobertura contratual e/ou que não faça parte do ROL ou não atenda a DUT (Diretrizes de utilização) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Pedidos de procedimento com existência de rede credenciada, sem contato prévio com a operadora;
  • Pedidos com mais de 12 meses do atendimento;
  • Despesas não vinculadas ao evento que originou o atendimento ao beneficiário.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.
Caso o titular do plano venha a óbito, como será solicitado o reembolso?
       

Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, onde os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Porém, somente um deles recebe o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.

Para solicitação desse reembolso especial será necessário além dos documentos constantes na Lista de documentos para reembolso o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS.

Qual o prazo para pagamento do reembolso?
       
O prazo máximo para retorno ao beneficiário é de até 30 dias corridos, contados a partir da data da solicitação do reembolso.
Qual a forma de pagamento?
       
  • O reembolso será feito na conta do titular do plano através de conta corrente, poupança ou conta de terceiro*;
  • Não será possível depósito em Contas Salários e Conta de Pessoa Jurídica;
  • Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso será realizado através de cheque nominal;
* É permitida a emissão de procuração particular por parte do favorecido, com firma reconhecida em cartório, ou procuração pública, concedendo poderes específicos para tratar do tema junto à Unimed Campina Grande.
Como acompanhar minha solicitação?
       
A solicitação de reembolso pode ser acompanhada através de todos os nossos canais de atendimento, desde que você esteja com o número do chamado em mãos no ato da consulta.
Informações adicionais importantes
       
  • coparticipação devida será deduzida do valor a ser reembolsado, para os planos com a previsão de coparticipação;
  • A Unimed Campina Grande comunicará à Receita Federal do Brasil o pagamento do reembolso, não sendo devida a restituição do imposto ao beneficiário dos valores reembolsados.
  • Para os planos não regulamentados com previsão de reembolso, observará a regra prevista do valor a ser restituído em contrato.