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Ouvidoria

É mais um canal de relacionamento da Unimed com seus clientes. Diferencia-se em função das suas características de autonomia, independência e imparcialidade. É um canal de 2ª instância, que não substitui e nem invalida a atuação dos demais canais de primeira instância existentes hoje, mas que está sempre pronto a atendê-lo(a).
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Prazos

O prazo para resposta é de 7 (sete) dias úteis conforme regulamentação da Ouvidoria (RN nº 323 da ANS). Contudo, a Ouvidoria da Unimed Cascavel definiu um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sendo admitido ajustar um prazo superior, nos casos excepcionais ou de maior complexidade. 

A Ouvidoria da Unimed Cascavel visa receber e trata as demandas de seus clientes, acolhendo o beneficiário com atenção e respeito, sendo o representante e sua voz dentro da Cooperativa.
Visamos garantir sua satisfação e confiança, reforçando o nosso Jeito de Cuidar de você.

Se eventualmente, você não obteve sucesso ao buscar solução para seu pedido ou reclamação através das áreas convencionais de atendimento ao cliente, o recurso deve ocorrer via Ouvidoria.

*Lembre-se! Para contatar a Ouvidoria, é importante ter o número do protocolo realizado anteriormente pelos canais de atendimento da Unimed de Cascavel.

A Ouvidoria também é o seu canal de reanálise de negativas de solicitações assistenciais após a resposta final do seu atendimento. Nesse processo é necessária a apreciação dos documentos que dão base a uma análise diferenciada.
 • PRAZO: A solicitação para reanálise deverá ocorrer em até 48h após o fornecimento da resposta direta sobre o resultado da negativa inicial. Porém, respeitando os prazos da Resolução Normativa (RN) vigente nº 566, da Agência Nacional de Saúde (ANS); 
• FORMA: Preencher o formulário de reanálise abaixo; 
• PROCEDIMENTO: Caso houver, encaminhar novos documentos, tais como: laudos de exames e relatório médico.
Importante
A ausência de laudos e relatório médico não impede a abertura da reanálise. O prazo para a finalização da reanálise dependerá da particularidade do procedimento, pois poderá ser necessária, além da avaliação da auditoria médica, eventual formação de junta médica, o que fica desde já autorizado pelo (a) signatário (a). Contudo, o prazo do atendimento pela Ouvidoria sempre ocorrerá no menor tempo possível, respeitando os prazos previstos na RN 566/ANS, ressalvando-se os casos em que o formulário não for entregue na data instituída.
 

RN 566/ANS: Clique aqui

Manual da Ouvidoria
Clique aqui e confira o manual da Ouvidoria.

Atendimento: 

A Ouvidoria presta atendimentos presenciais na Sede da Cooperativa (R. Barão do Cerro Azul, 594 - Ciro Nardi), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h45. 

Saber ouvir é uma honra, porque sua voz tem valor.

A trajetória e o resultado do Programa Ouvidoria de Excelência estão representados no reconhecimeto e na dedicação em ouvir a sua voz.