Programas de Saúde Ocupacional Trabalhistas e Previdenciário
Programas de Saúde Ocupacional Trabalhistas e Previdenciário
14 Março 2020
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
Estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 da Portaria 3.214/78, dispõe sobre as ações de antecipação e prevenção de danos e riscos ocupacionais que devem ser observadas por todos os empregadores, independente do número de funcionários e grau de risco.
O PPRA é um programa de prevenção de ação contínua e para que este documento cumpra o proposto, a elaboração deve ser conduzida com alto nível de criticidade técnica, a fim de que as avaliações qualitativas e quantitativas sejam coerentes com as exposições reais.
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 07 da Portaria 3.214/78, estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades e riscos elencados. Para que seja possível um eficiente controle médico, é necessário haver um monitoramento eficiente do trabalhador exposto, sendo este realizado através de exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho, de exames periódicos e de demissional.
O PCMSO é um programa sequencial do PPRA, assim, sendo o programa de prevenção bem elaborado, o monitoramento do trabalhador será eficaz e consequentemente será possível identificar precocemente problemas que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
• Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Obrigatório pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT estabelece de forma conclusiva quais são os agentes e exposições ocupacionais que caracterizam-se como condição especial, a fim de concessão do beneficio previdenciário da aposentadoria especial. Este laudo informa também qual a alíquota adicional de financiamento do benefício que o empregador deverá recolher, através da identificação do tempo de serviço com exposição ao risco.
As informações contidas neste documento embasam a emissão do histórico laboral do trabalhador - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de apresentação obrigatória ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho ou mediante a solicitação do empregado.
• Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
Regulamentado pelas Normas Regulamentadoras n° 15 e 16 e seus anexos, este laudo estabelece quais atividades e exposições enquadram-se nos critérios de insalubridade e periculosidade, para fins de pagamento do adicional salarial respectivo.
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