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ANS divulga novidades em relação ao redimensionamento de prestadores por encerramento de atividades

ANS divulga novidades em relação ao redimensionamento de prestadores por encerramento de atividades

ANS divulga novidades em relação ao redimensionamento de prestadores por encerramento de atividades

15 Maio 2019



A ANS divulgou novas diretrizes para comprovar encerramento de atividades de um recurso. As novidades foram anunciadas durante oficina DIPRO, realizada no último mês, em Fortaleza (CE).

Para casos de extinção das atividades hospitalares contratadas pela operadora, quando o prestador era um hospital e passa a atuar como clínica, por exemplo, a Agência apenas aceitará como encerramento de atividades quando em competências anteriores do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no site do DATASUS, o prestador tiver sido classificado como Assistência Hospitalar (Hospital Geral, Hospital dia ou Hospital Especializados) e na competência atual não mais o for.

Devido ao monitoramento de rede que a ANS realizará fiscalizando documentações comprobatórias de operadoras por amostragem, mais uma vez, enfatizamos a necessidade de atualizar sua rede hospitalar e atentar-se às exclusões de hospitais de rede direta e indireta que deverão ser realizadas na sua rede.

A equipe de Regulação de Rede estará à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos telefones (11) 3268-7053 / 7519 / 7831 7641 / 7642 / 7833, com Tácia, Sandra, Rodrigo, Alan, Lucas e Marcella ou pelo e-mail rap@centralnacionalunimed.com.br.

Clique aqui e veja o que já foi divulgado sobre o assunto.