Reembolso

Por Correspondência
  • Formulário padrão para solicitação de reembolso com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
  • Cópia legível do CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
  • Cópia legível do cartão Unimed Campina Grande;
  • Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais (ver lista de documentos necessários), de acordo com o tipo de atendimento.

Enviar todos os itens relacionados acima por carta registrada ou sedex aos cuidados do setor financeiro, conforme descrito abaixo:
Unimed Campina Grande
A/C Departamento Financeiro
Rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB - CEP: 58-401-393

Atendimento Presencial
  • CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
  • Preencher todos os campos do formulário padrão para solicitação de reembolso, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), onde confirma contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
  • Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais (ver lista de documentos necessários), de acordo com o tipo de atendimento.

Comparecer a Unimed Campina Grande no setor de atendimento ao cliente, localizado na rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB, portando todos os documentos listados acima.

OBS: Poderá haver necessidade pela Unimed Campina Grande requerer exames e/ou documentos relacionados ao reembolso posteriormente a solicitação. O beneficiário terá prazo de 02 dias úteis a contar da data de solicitação da Unimed CG para apresentá-los no setor de atendimento ao cliente ou enviar por carta registrada ou SEDEX conforme descrito na seção “Por correspondência”.
 
  • Se não existir uma comprovação de contato prévio com a operadora, através do Nº de protocolo do beneficiário junto a Unimed Campina Grande (exceto nos casos de urgência/emergência), conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • Documentação incompleta (ver lista de documentos necessários de acordo com o tipo de atendimento);
  • Inconsistência nos dados cadastrais ou bancários;
  • Procedimento sem cobertura contratual e/ou que não faça parte do ROL ou não atenda a DUT (Diretrizes de utilização) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Pedidos de procedimento com existência de rede credenciada, sem contato prévio com a operadora;
  • Pedidos com mais de 12 meses do atendimento;
  • Despesas não vinculadas ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
  • O reembolso só será aceito na ausência de serviços, contratados ou credenciados pela operadora, mediante apresentação do Nº de protocolo do beneficiário (exceto nos casos de urgência/emergência) junto a Unimed Campina Grande, conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • O beneficiário deverá possuir contrato de plano não regulamentado com previsão contratual de reembolso, ou regulamentado, ou adaptado;
  • O procedimento deverá estar previsto no ROL da ANS e atender as diretrizes de utilização e contratuais para planos regulamentados e adaptados;
  • O procedimento não poderá estar excluído do contrato para os planos não regulamentados;
  • O reembolso do transporte só será devido conforme Diretriz de Utilização (RN 259/2017 art. 7º e 7ºA);
  • O reembolso para transporte inter-hospitalar deverá ser apenas quando não tiver recurso na localidade onde o beneficiário esteja internado, desde que autorizado pela operadora;
  • O transporte Inter-hospitalar (remoção), só será devido o reembolso nas situações descritas na RN 259/2011 e RN 347/2014;
  • O reembolso do transporte se dará conforme a real necessidade do paciente, de acordo com laudo do médico assistente;
  • As solicitações consideradas de urgência são em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e emergência quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis;
  • Deverão ser consideradas reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
  • O beneficiário deverá portar os documentos constantes na Lista de documentos para reembolso, tendo ciência que na ausência de algum dos documentos não poderá ser solicitado a análise do reembolso junto a cooperativa.

Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, onde os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Porém, somente um deles recebe o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.

Para solicitação desse reembolso especial será necessário além dos documentos constantes na Lista de documentos para reembolso o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS.

O prazo para solicitação do reembolso deverá ser em até 12 meses contados a partir da data do atendimento.

O prazo máximo para retorno ao beneficiário é de até 30 dias corridos, contados a partir da data da solicitação do reembolso.

  • O reembolso será feito na conta do titular do plano através de conta corrente, poupança ou conta de terceiro*;
  • Não será possível depósito em Contas Salários e Conta de Pessoa Jurídica;
  • Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso será realizado através de cheque nominal;
* É permitida a emissão de procuração particular por parte do favorecido, com firma reconhecida em cartório, ou procuração pública, concedendo poderes específicos para tratar do tema junto à Unimed Campina Grande.

Pode ser obtida através do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC - 24 horas, 7 dias por semana:

0800.721.0310

Ligação gratuita, apenas de telefones fixos

(83) 2101.6590

Ligação de telefones fixos e celulares

 

 

 

  • A coparticipação devida será deduzida do valor a ser reembolsado, para os planos com a previsão de coparticipação;
  • A Unimed Campina Grande comunicará à Receita Federal do Brasil o pagamento do reembolso, não sendo devida a restituição do imposto ao beneficiário dos valores reembolsados.
  • Para os planos não regulamentados com previsão de reembolso, observará a regra prevista do valor a ser restituído em contrato.

Informar número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento.

TIPO DE ATENDIMENTO

CONSULTA MÉDICA

  • Recibo, contendo:
    • Data da realização do atendimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Valor do procedimento;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante;
    • CPF do profissional executante;
    • CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
    • Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
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PROFISSIONAL NÃO MÉDICO (Fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e cirurgião buco maxilo facial)

  • Pedido médico, contendo:
    • Letra legível;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
    • Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA) quando autorizado pelo beneficiário.
  • Recibo, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data da realização de cada sessão e/ou atendimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Valor do procedimento;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante;
    • Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CPF ou CNPJ do executante;
    • CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional).
  • Nota fiscal, contendo:
    • Nome do beneficiário ou responsável;
    • Data da realização de cada sessão e/ou atendimento;
    • Descrição individual por procedimento;
    • Valor individual por procedimento;
    • Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica;
  • Relatório do profissional executante, descrevendo a terapia e o tratamento realizado, número de sessões com suas respectivas datas de realização.
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ATENDIMENTO HOSPITALAR

Atendimento em Pronto Socorro

  • Pedido médico, contendo:
    • Letra legível;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
    • Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
  • Recibo dos procedimentos realizados no atendimento hospitalar, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data da realização do procedimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Valor do procedimento;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante;
    • Número do registro da instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CNPJ da instituição;
    • CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
    • Discriminação das participações dos profissionais e o evento a que se refere.
  • Recibos individualizados dos honorários médicos, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data da realização do procedimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante, discriminando as suas respectivas participações e o evento a que se referem;
    • Descrição do procedimento médico realizado;
    • Valor do procedimento;
    • Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CPF do executante;
  • Nota fiscal
    • Nome do beneficiário ou responsável;
    • Data da realização do atendimento;
    • Descrição individual por procedimento;
    • Valor individual por procedimento;
    • Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica;

OBS: Caso haja alguma solicitação de pacote, os itens que o compõem devem ser descritos.

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ATENDIMENTO HOSPITALAR

Internação

  • Pedido médico, contendo:
    • Letra legível;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
    • Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
  • Recibo dos procedimentos realizados no atendimento hospitalar, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data de realização do atendimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Valor do procedimento;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante;
    • Número do registro da instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CNPJ da instituição;
    • CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
    • Discriminação das participações dos profissionais e o evento a que se refere.
  • Recibos individualizados dos honorários médicos, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data de realização do atendimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante, discriminando as suas respectivas participações e o evento a que se referem;
    • Descrição do procedimento médico realizado;
    • Valor do procedimento;
    • Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CPF do executante;
  • Nota fiscal
    • Nome do beneficiário ou responsável;
    • Data da realização do atendimento;
    • Descrição individual por procedimento;
    • Valor individual por procedimento;
    • Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica;
  • Conta hospitalar, contendo:
    • Discriminação dos procedimentos realizados, bem como diárias, taxas, materiais e medicamentos consumidos informando quantidade utilizada e valor por unidade;
    • Em caso de utilização de órtese, prótese e materiais especiais, deverão ser apresentadas as notas fiscais e seus devidos recibos de pagamento;
    • Período de internação;
    • Codificação dos itens utilizados (item opcional);

OBS: Caso haja alguma solicitação de pacote, os itens que o compõem devem ser descritos.

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REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR
  • Pedido médico, contendo:
    • Letra legível;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
    • Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
  • Recibo do serviço de remoção inter-hospitalar, contendo:
    • Data de realização da remoção;
    • Nome do beneficiário;
    • Número do registro da instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CNPJ da instituição;
    • CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
    • Nome legível e assinatura do responsável pela instituição;
    • Valor do serviço.
  • Relatório da remoção, contendo:
    • Data da remoção;
    • Quilometragem percorrida;
    • Tipo de ambulância (básica, UTI, etc.);
    • Local de partida e de destino;
    • Tempo de espera, se houver.
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SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA (SADT) e/ou DESPESAS AMBULATORIAIS e/ou HONORÁRIOS MÉDICOS

  • Pedido médico, contendo:
    • Letra legível;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
    • Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
  • Recibo dos procedimentos e despesas ambulatoriais, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data da realização do atendimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Valor do procedimento;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante;
    • Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CPF ou CNPJ do executante;
    • CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
  • Recibos individualizados dos honorários médicos, contendo:
    • Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
    • Data da realização do atendimento;
    • Nome do beneficiário;
    • Nome legível e assinatura do profissional executante, discriminando as suas respectivas participações e o evento a que se referem;
    • Descrição do procedimento médico realizado;
    • Valor do procedimento;
    • Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
    • CPF Executante;
  • Nota fiscal, contendo:
    • Nome do beneficiário ou responsável;
    • Data da realização do atendimento;
    • Descrição individual por procedimento;
    • Valor individual por procedimento;
    • Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica.

OBS: Caso haja alguma solicitação de pacote, os itens que o compõem devem ser descritos.

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