Direitos e deveres dos clientes e familiares
Direitos:
1. Ser sempre tratado com dignidade, atenção e respeito por parte de todos os profissionais da saúde, recebendo atendimento humano, sem preconceito de origem, raça, credo, sexo, idade, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito.
2. Ser identificado pelo nome e sobrenome e tendo o direito de optar pelo nome social, não ser chamado pelo nome de sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. Receber auxílio adequado e oportuno por profissional habilitado, de acordo com sua necessidade, para garantia do seu conforto e bem estar.
4. Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência na instituição, por meio de crachá com fotografia, nome, cargo e/ou função, que deverá ser mantido em local de fácil visualização.
5. Ter garantida a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.
6. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.
7. Receber do médco e dos demais membros da equipe multidisciplinar responsável pela sua assistência, informações claras, simples, de fácil compreensão e adaptadas a sua condição cultural, e quando explicativo por escrito, claro e legível, identificado com o nome e assinatura do(s) profissional(s) responsável(s) com o seu(s) número(s) de registro no(s) órgão(s) de controle e regulamentação profissional e sua(s) respectiva(s) assinatura(s).
8. Receber, quando solicitar, qualquer informação sobre medicamentos que lhe serão administrados, assim como ter aceço às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados de forma a poder verificar, antes de recebê-los, sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
9. Solicitar segunda opinião em relação ao diagnóstico ou tratamento e, se desejar, a substituição do médico responsável pelo seu atendimento.
10. Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados pela Instituição, com informações a respeito de seu histórico médico, início e evolução de sua doença, raciocínio clínico, exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados e demais relatórios e anotações pertinentes, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, podendo consultá-lo a qualquer momento, mesmo após seu arquivamento, pelo prazo estipulado pela lei.
11. Receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas devem ser, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
12. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.
13. Manter sua privacidade, com atndimento em local adequado e conduta profissional que resguarda esta privacidade.
14. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu auto-cuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando sua cura, reabilitação e prevenção secundárias e de seqüelas ou complicações, com nome dos medicamentos identificados e a identificação do(s) profissional(is) que atendeu(ram) com seu(s) respectivo número(s) de registro no(s) órgão(s) de controle e regulamentação profissional e sua(s) respectiva(s) assinatura(s).
15. Ter acesso a contas detalhadas, referente às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos.
16. Ser acompanhado por pessoa por ele indicada, ou receber visitas, conforme as normas e regulamentos da Instituição durante sua internação.
17. Receber assistências emocionais, morais e religiosas.
18. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vda.
19. Receber o adequado tratamento para minimizar a dor quando existirem meios para aliviá-la.
20. Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da Instituição e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.
Situações Especiais:
20.1. Sendo adolescente (faixa etária entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios:
Ser atendido, se desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos seus pais ou responsáveis, devendo esta quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente.
20.2. Sendo criança ou adolescente:
• Ter a mãe e o pai considerados defnsores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário;
• Poder desfrutar de acompanhamento de seu currículo escolar e de alguma forma de recreação;
• Não ser exposto aos meios de comunicação, sem sua expressa vontade e a de seus pais ou responsáveis.
20.3. Sendo recém-nascido:
• Não ser separado da mãe ao nascer, salvo quando o próprio recém-nascido ou sua mãe necessitarem de cuidados especiais; • Receber aleitamento materno exclusivo, salvo quando isto representar risco à saúde da mãe ou do recém-nascido.
20.4. Sendo idoso:
• Obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 e 18, do “Estatuto do Idoso” – direito e acompanhante, opção por tratamento que lhe seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para atendimento de suas necessidades.
Deveres:
1. Respeitar o direito dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações.
2. Tomar ciência das condições para admissão de pacientes nesta Instituição.
3. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde.
4. Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.
5. Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos, e, confirmar o entendimento sobre esses procedimentos.
6. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Instituição.
7. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, respondendo pelas conseqüências de sua não observância.
8. Participar do seu plano de tratamento e alta ou indicar quem possa fazer.
9. Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus visitantes.
10. Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Instituição, extensivo aos seus acompanhantes, conforme legislação vigente.
11. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição, visando seu conforto e tratamento durante o período de atendimento.
Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente que foram relacionados, deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.
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