Carência, coberturas e lesões preexistentes
Carência, coberturas e lesões preexistentes
É o prazo contado a partir do início da vigência do contrato ou das novas inclusões, durante o qual, os usuários Titulares e Dependentes não terão direito às coberturas contratadas, pelo período definido para essa restrição.
- Quando couber cumprimento de carências, elas serão contadas a partir da data de início de 24h (vinte e quatro horas) para os casos de urgência e emergência decorrentes de acidentes pessoais, conforme conceituação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
- 30 (trinta) dias para cobertura de consulta e sessões, com coparticipação, com nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, referenciados pela CONTRATADA, conforme indicação do médico cooperado assistente, limitadas conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em vigor
- 30 (trinta) dias para EXAMES BÁSICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA:
a) análises clínicas
b) histocitopatologia
c) eletrocardiograma convencional
d) eletroencefalograma convencional
e) endoscopia
f) exames radiológicos
g) exames e testes alergológicos
h) exames e testes oftalmológicos
i) exames e testes otorrinolaringológicos, exceto a videolaringoestroboscopia
j) inaloterapia
k) prova de função pulmonar
l) teste ergométrico
m) ultra-sonografia
n) densitometria óssea
o) biópsia
p) colonoscopia
q) laringoscopia
r) broncoscopia
- 180 (cento e oitenta) dias para todos os demais serviços não descritos acima
- 300 (trezentos) dias para parto normal e cesariana
- 24 (vinte e quatro) meses para COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA, DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES e PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE conforme conceituação da Agência Nacional de Saúde - ANS
*Para planos coletivos empresariais, consulte o responsável pelo plano de sua empresa.
**O Plano Referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
CPT – Cobertura Parcial Temporária
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.