Quais os tipos de planos de saúde?
Quais os tipos de planos de saúde?
Planos pré-pagamento: contrata-se e paga a mensalidade do plano para depois utiliza-lo (carência)
Tipos de planos pré-pagamento:
- Plano Ambulatorial
- Plano Ambulatorial + Hospitalar (com variação de acomodação)
- Plano Hospitalar (com variação de acomodação)
Plano Ambulatorial:
- Garante a prestação de serviços com cobertura assistencial médico ambulatorial, que compreende consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
Plano Hospitalar com Obstetrícia
- Compreende a cobertura assistencial no segmento hospitalar acrescida dos procedimentos relativos à assistência ao parto e à cobertura do recém-nascido, bem como o direito de sua inclusão no plano sem cumprimento de carências, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
- São aquelas relacionadas para o plano com cobertura ambulatorial somadas às previstas para o plano com cobertura hospitalar com obstetrícia, constantes da legislação e do Rol de Procedimentos Médicos.
Acomodações para planos hospitalares
- Semi-privativa ou coletiva ou enfermaria: dois ou mais beneficiários internados no mesmo quarto
- Privativa ou individual: um beneficiário no quarto
Plano individual ou familiar
- Compreende a assistência à saúde de contratação individual, oferecido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para a livre adesão de pessoas físicas, com ou sem seu grupo familiar.
Plano Coletivo Empresarial
- Plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem aderir ao plano, sócios, administradores, empregados, demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes.
Plano Coletivo por Adesão
- Oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial: conselhos profissionais e entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas; cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; caixas de assistência e fundações de direito privado
Plano em pós-pagamento: o contratante pagará, além da taxa de manutenção, quando houver, todos os procedimentos realizados através do plano
Plano Pós Estabelecido
- Somente para Pessoas Jurídicas
- Alguns com taxa de manutenção
- Pagamento integral dos custos pelo contratante, além da taxa administrativa
- Abrangência: Regional, Estadual ou Nacional
- Plano ambulatorial ou ambulatorial + hospitalar