Esclarecimento
Esclarecimento
8 Julho 2015
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA SEGMENTAÇÃO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
Conforme solicitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarecemos que as beneficiárias de plano de saúde com cobertura em obstetrícia, cumpridos os prazos carenciais e observados os termos e condições prescritos no plano de saúde, têm direito à cobertura contratual para o parto, normal ou por cesárea, incluídos os honorários médicos, pelo que qualquer cobrança direta, por parte de integrante da rede de prestadores desta operadora, a título de taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto, é ilegal e indevida e, caso ocorra, deverá ser imediatamente comunicada, pelo telefone nº (55) 3512 5424, para as providências cabíveis.