RN 309
Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos de até 29 vidas
RN 309
Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos de até 29 vidas
Agrupamento de Contratos Coletivos
17 Maio 2013 - Resolução Normativa ANS nº 309/2012 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 24 de outubro de 2012 a Resolução Normativa n.º 309, que dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Entenda abaixo quais contratos estão envolvidos, e como será o processo de adequação e a divulgação dos índices de reajuste:
1. Quais contratos serão agrupados?
Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários.
2. Por que serão agrupados?
Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo.
3. Quando deverá ser apurada a quantidade de beneficiários de cada contrato?
A quantidade de beneficiários será apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.
4. Quando serão divulgados e aplicados os reajustes?
O percentual de reajuste será divulgado no mês de maio de cada ano, e aplicado na data de aniversário do contrato entre os meses de maio do ano vigente a abril do ano subsequente.
5. Como serão atualizados os contratos para esta nova resolução?
Todos os contratos vigentes com até 29 beneficiários deverão assinar o Termo Aditivo com as novas regras de reajuste.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.
6. Como será o processo para as empresas clientes da Unimed Fronteira Noroeste/RS?
A Unimed FNO está disponibilizando a todos os seus clientes que se enquadram neste grupo o devido Termo Aditivo para adequação dos contratos vigentes.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82%
Para ver as empresas que fazem parte deste grupo clique aqui.
Para ver a RN 309 na íntegra clique aqui.
Para acessar o Histórico de Reajuste do Pool de Risco clique aqui.