Reajustes Contratuais
Reajustes Contratuais
CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL/FAMILIAR
Resolução Normativa - RN nº 171
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 171, estabelece que dependerá de sua prévia autorização a aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet: www.ans.gov.br.
Percentual aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 13,57%
Percentual aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 13,55%
Percentual aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 10,00%
A Unimed Fronteira Noroeste/RS foi autorizada a reajustar os contratos individuais/familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 no percentual de 7,35%, conforme Ofício nº 34/2019/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS.
CONTRATAÇÃO COLETIVA
Resolução Normativa - RN nº 309
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 309, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde agrupem os seus contratos coletivos com determinado número de beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento. Tal medida tem por finalidade promover a distribuição, para o grupo determinado, do risco inerente à operação de cada um deles.
Resolução Normativa - RN nº 389
Esta Resolução dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de planos privados de assistência à saúde, disponibilizarem um conteúdo mínimo obrigatório de informações:
I – aos seus beneficiários titulares e dependentes; e
II - às pessoas jurídicas contratantes de planos privados de saúde e às administradoras de benefícios.
Área restrita: