Reajustes Contratuais


Contratação Individual/Familiar


Resolução Normativa – RN n° 565

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 565, estabelece que dependerá de sua prévia autorização a aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet: https://www.gov.br/ans

Percentual aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 8,14%
Percentual aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: - 8,19%
Percentual aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 15,50%

A Unimed Fronteira Noroeste/RS foi autorizada a reajustar os contratos individuais/familiares com aniversário entre maio de 2023 e abril de 2024 no percentual de 9,63%, conforme ofício GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-19/2023.