Canais de Relacionamento
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28 Novembro 2013
OUVIDORIA
Em cumprimento às exigências da Resolução Normativa RN 323, de 03 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Ouvidoria tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como: elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.
Configura-se como um canal de atendimento recursal, responsável por tratar situações reincidentes de beneficiários e usuários dos nossos serviços, que já passaram pelos canais convencionais.
A Ouvidoria tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para resposta conclusiva às demandas dos beneficiários, sendo admitida a pactuação junto ao beneficiário de prazo maior, não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados.
Formas de acesso à Ouvidoria:
• Por carta ou pessoalmente
Rua Capitão Erasmo de Barros, nº 191
Bairro: Loteamento Santa Casa de Misericórdia
Guaxupé/ MG - CEP 37.800-000
• Por e-mail:
• Pelo site (preenchimento do formulário)