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Autorização Definitiva

Autorização Definitiva

Autorização Definitiva

14 Outubro 2010

A Lei 9.656, que disciplinou o mercado de planos de saúde no Brasil a partir de 1998, determinou a concessão de um registro provisório às operadoras. Com a criação da ANS e a evolução na regulamentação do mercado, estabeleceram-se os critérios para a obtenção da autorização de funcionamento, tornada obrigatória para que as operadoras possam atuar no mercado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no mês de outubro de 2009 um comunicado em que concede à Unimed Itaúna a autorização definitiva de funcionamento. O registro, que constitui uma das premissas básicas para a atividade dos planos de saúde no País, leva em conta a análise de informações administrativas, a formação de reservas financeiras para assegurar a operação, além da capacidade da operadora em prover a assistência prometida aos clientes.

Pelo que representa para o mercado e pelo rigor do processo, recebemos a autorização de funcionamento como uma confirmação da posição de solidez da Unimed Itaúna no mercado. É também o reflexo do nosso compromisso de transparência com nossos clientes e parceiros e com a agência reguladora.