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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais/familiares: 2023 (maio/23 a abril/24): 9,63%
Ofício GEAR nº: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-57/2023 Processo nº 33910.006614/2023-96
2022 (maio/22 a abril/23): 15,50%
Ofício GEAR nº: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-74/2022 Processo nº 33910.005802.2022-16
2021 (maio/21 a abril/22): -8,19%
Ofício GEAR nº: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-59/2021 Processo nº 33910.008659/2021-33
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