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Aprovado o regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem

Aprovado o regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem

Aprovado o regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem

11 Junho 2018

O Conselho de Administração aprovou o Regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem da Unimed Mercosul, que deverá estar em pleno funcionamento já no início do segundo semestre de 2018. Os estudos para a implantação da Câmara iniciaram em 2017, com um amplo trabalho de estruturação jurídica, com todos os cuidados necessários à ação, culminando com a redação das regras indispensáveis, agora definitivamente aprovadas. O regulamento foi instituído em conformidade com os preceitos da Lei 13.140/2015 (que dispõe sobre a mediação) e Lei 9.307/1996 (quer trata sobre a arbitragem), Constituição do Sistema Cooperativo Unimed e demais normas aplicáveis.

A finalidade principal da Câmara é auxiliar para dirimir possíveis conflitos das cooperativas Singulares e das próprias Federações integrantes do Polo, agilizando os processos de maneira ética e segura. De acordo com o presidente da Unimed Mercosul, Paulo Roberto Faria, diversos serão os benefícios desse novo instrumento de mediação, destacando-se a defesa da imparcialidade, a economia gerada pela otimização de custos e a uniformidade de procedimentos, além de contribuir para a manutenção do equilíbrio das relações das cooperativas Unimeds integrantes do Polo. Ele destaca os próximos passos do trabalho: “Já estamos desenvolvendo os demais documentos relativos à estruturação da Câmara (fluxograma, modelos de ofícios etc.), bem como definindo a estrutura física e de pessoal, procurando aproveitar os recursos já existentes na própria Mercosul”.

Com a nova Câmara, a Mercosul também atende à determinação da Constituição da Unimed do Brasil que prevê ser dever das Federações Estaduais ou Regionais manterem órgãos de mediação e de arbitragem para resolução de conflitos entre as suas associadas, devendo todas as sociedades integrantes do Sistema Cooperativo Unimed absterem-se de acionar o Poder Judiciário nas hipóteses de litígios de competência privativa da Câmara Arbitral.