Reajuste RN 309
Reajuste Empresarial RN 309 – Pool de Risco
Reajuste RN 309
Reajuste Empresarial RN 309 – Pool de Risco
Em cumprimento ao disposto na RN 309/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que trata sobre o Agrupamento de Contratos:
2020:
2019:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2019 ao mês de abril de 2020.
2018:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 11,86% (onze vírgula oitenta e seis por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2017 a dezembro de 2017. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2018 ao mês de abril de 2019.
2017:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 15,99% (quinze vírgula noventa e nove por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2016 a março de 2017. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2017 ao mês de abril de 2018.
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2015 a março de 2016. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2016 ao mês de abril de 2017.
2015:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2014 a março de 2015. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2015 ao mês de abril de 2016.
2014:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2013 a março de 2014. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2014 ao mês de abril de 2015.
2013:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 12,58% (doze vírgula cinquenta e oito por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2012 a março de 2013. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2013 ao mês de abril de 2014.
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RN 309-12 Comunicado
RN 309-12 Termo Aditivo
RN 309-12 Declaração